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STF suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

Dias Toffoli derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia confisco de obra com temática LGBT

8 de setembro de 2019
STF suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

Páginas do livro "Vingadores, a cruzada das crianças" (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro.

O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão semelhante ao analisar medida cautelar impetrada pela GL Events Ehxibitions, organizadora da Bienal do Livro do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio anunciou que recorrerá das duas decisões.

Na última quinta-feira (5), o prefeito Marcelo Crivella determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças” (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.

Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.

A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá “voz a todos os públicos”.

Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A fiscalização não encontrou conteúdo “em desacordo com a legislação”.

Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o “pleno funcionamento do evento” e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.

No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.

Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.

‘Livre trânsito de ideias’
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.

O presidente ainda destacou na peça judicial a decisão tomada pelo STF em 2011 que reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo.

“A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”, sustentou o ministro.

‘Fato gravíssimo’
O decano (mais antigo ministro) do STF, Celso de Mello, classificou a apreensão das obras como um “ato gravíssimo”.

Em nota ao jornal “Folha de S.Paulo”, o ministro disse que “sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado – um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”.

Ainda segundo o ministro, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.

Fonte: G1

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