Um dia após decretar a desobrigação do uso da máscara de proteção contra a Covid-19 em espaços públicos, a Prefeitura de Nova Olinda, no Cariri cearense, voltou atrás e revogou a decisão nesta quinta-feira (7), por meio do novo decreto nº 058/2021.
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A providência também atende a acionamento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que requereu, através de ofício, nesta quarta, a “imediata revogação” do decreto nº 057/2021.
O MPCE acionou a Prefeitura por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda e deu até 24 horas para que a gestão informasse sobre a revogação do decreto. Do contrário, estaria sujeita à adoção “de todas as providências legais cabíveis”.
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) também informou, em nota, que o Governo ainda não cogita nenhuma flexibilização quanto ao uso de máscaras no Estado, “tendo em vista não haver contexto sanitário favorável no Estado”.
No decreto publicado nesta quinta, a Prefeitura de Nova Olinda aponta que a revogação é permitida pela “análise de conveniência e oportunidade, próprias do mérito administrativo”.
‘Anseio da população’
Em vídeo publicado no Instagram nesta quinta, o prefeito de Nova Olinda, Ítalo Brito Alencar, afirmou que a decisão de desobrigar o uso de máscara no município visou atender a um “anseio da população” para a volta à “vida normal”. Isso tomando como base os atuais índices da pandemia.
“Já estamos, hoje, em Nova Olinda, com praticamente 90% de nossa população adulta completamente vacinada, então a taxa de ocupação hospitalar de novos casos que necessitam de internação caiu drasticamente, a ponto que nós fechamos a ala Covid”, diz, mencionando ainda outras flexibilizações já previstas no decreto estadual, como a abertura de bares e restaurantes e a liberação de mais pessoas em eventos.
“Nós decidimos revogar o decreto atendendo a um pedido do Ministério Público e é aguardar o governador decidir o momento que ele julgar correto pra que a gente possa realmente dar esse passo, que é a retirada de máscaras. Minha medida foi apartidária, sem demagogia e sem hipocrisia. É o que estou vendo na nossa cidade, no Cariri, no mundo afora acontecer”, complementou o prefeito.
Ilegalidade
No ofício, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, o Ministério Público do Ceará frisou que os municípios podem legislar sobre medidas de prevenção e combate à Covid-19, tal como prevê decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, os mesmos “não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais ou da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”. Portanto, para o MPCE, o decreto municipal publicado anteriormente pela Prefeitura de Nova Olinda padecia de “ilegalidade”.
O texto ainda citava que a Lei Federal nº 14.019/2020 e o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que determinam o uso do equipamento de proteção facial em locais públicos, também estão em vigor.
O que dizia o decreto
O decreto publicado na quarta pelo Município de Nova Olinda permitia o não uso da máscara em locais abertos e sem aglomerações por pessoas que comprovassem o esquema vacinal completo e 15 dias após a segunda dose (D2).
A obrigatoriedade seria mantida em todas as demais circunstâncias: nas instituições de ensino ou saúde, transporte escolar, comércio, etc.
Por Lígia Costa
Fonte: Diário do Nordeste