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Câmara aprova cassação de Flordelis, acusada de mandar matar o marido

Atualmente, Flordelis é ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada

11 de agosto de 2021
Câmara aprova cassação de Flordelis, acusada de mandar matar o marido

Flordelis é acusada pelo MPRJ de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje, por 437 votos a 7, a cassação da agora ex-deputada federal Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Houve ainda 12 abstenções. Com a decisão, Flordelis também ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa.

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Ela é acusada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Atualmente, Flordelis é ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

A ex-deputada tem sido monitorada por tornozeleira eletrônica desde o ano passado.

No início de junho, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar recomendou, por 16 votos a 1, a perda do mandato de Flordelis, acompanhando o parecer de Alexandre Leite (DEM-SP). Para que a cassação fosse confirmada, eram necessários os votos de pelo menos 257 deputados — maioria absoluta — em votação aberta e nominal.

Flordelis reafirma inocência
Antes da votação, no plenário da Câmara, Flordelis reafirmou sua inocência e pediu que seja julgada pelo povo, e não pelos deputados. Ela também disse que, caso tivesse o mandato cassado — o que acabou acontecendo —, sairia “de cabeça erguida”.

“Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém”, declarou. “Quando o Tribunal do Júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”.

“Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente. Todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada.”
Flordelis, no plenário da Câmara

A deputada afirmou ainda que os demais parlamentares não conhecem a íntegra do processo e que sua defesa vai comprovar que a suposta carta que lhe foi atribuída — em que pedia que o filho assumisse a culpa pelo assassinato de Anderson do Carmo — não é de sua autoria.

“Vítima de perseguição”
O advogado Rodrigo Faucz, que integra a equipe da defesa de Flordelis, afirmou no plenário da Câmara que a deputada é vítima de perseguição e que sua história foi “massacrada e reconstruída pelo prisma daqueles que são seus inimigos”.

Ele também disse que sua cliente é alvo de discriminação racial e social.

“O caso aqui hoje é uma mistura de perversidade histórica do nosso sistema, temperado com misoginia e machismo estrutural. A presunção de inocência deve ser para todos”, defendeu.

Já o advogado Jader Marques disse ter certeza de que Flordelis será inocentada pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, acrescentando que a deputada era vítima de violência psicológica promovida pelo pastor Anderson do Carmo. “[Ele] Era um estuprador, abusador de criança, isso será provado”, acusou.

STF nega suspensão
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa de Flordelis para barrar o processo de cassação. A recusa se baseou na falta de elementos processuais válidos apresentados pela equipe da deputada no mandado de segurança. Os argumentos, segundo avaliação da ministra, apontaram irregularidades que a defesa não foi capaz de provar.

Além disso, a ação de cassar o mandato de Flordelis corre na Câmara dos Deputados, não cabendo ao Judiciário intervir no processo.

“Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais”, argumentou Cármen Lúcia.

“É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares. Evita-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do processo legislativo, mais cuidado tendo de se ter com os provimentos inerentes à vida interna e à dignidade institucional do Parlamento.”
Cármen Lúcia, ministra do STF

Fonte: UOL (Com Agência Câmara e Estadão Conteúdo)

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