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STF manda retomar investigação de suposta interferência de Bolsonaro na PF

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determina a prorrogação do inquérito por 90 dias, contando a partir de 27 de julho

31 de julho de 2021
STF manda retomar investigação de suposta interferência de Bolsonaro na PF

(Foto: Eraldo Peres/AP Photo)

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal retome as investigações sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na instituição. Na decisão, o ministro determina a prorrogação do inquérito por 90 dias, contando a partir de 27 de julho.

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Moraes argumentou que não há motivo para suspensão da tramitação, anteriormente definida pelo então ministro Marco Aurélio Mello, aposentado no início do mês. As investigações foram interrompidas enquanto o Supremo decidia sobre a obrigatoriedade e formato do depoimento de Bolsonaro, por escrito ou presencial.

O ministro destacou que há diligências pendentes e que podem ser cumpridas independentemente da definição aguardada. A decisão está prevista para 29 de setembro. “Assim, determino a imediata retomada da regular tramitação deste inquérito”, escreveu.

O inquérito foi aberto em abril de 2020 a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) após declarações feitas por Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, quando deixou o governo. À época, Moro afirmou que Bolsonaro agiu para interferir politicamente no comando da PF e disse que esse foi um dos principais motivos para o seu pedido de demissão.

O ex-juiz da operação Lava Jato também acusou Bolsonaro de tentar ter acesso a investigações sigilosas do órgão. Ele disse, ainda, que não autorizou o uso de sua assinatura eletrônica que apareceu no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. O presidente negou as acusações.

O inquérito busca apurar se Bolsonaro cometeu os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Fonte: UOL

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