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Em vídeo, STF reage a Bolsonaro e diz que não proibiu governo de agir na pandemia

Supremo divulgou vídeos nas redes sociais para negar tese do presidente de que STF deu poderes para que só governadores e prefeitos possam adotar políticas de combate à Covid-19

29 de julho de 2021
STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar, nesta quarta-feira (28), que não excluiu o presidente Jair Bolsonaro da tomada de ações para combater a pandemia da Covid-19.

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Em um vídeo publicado nas redes sociais, o STF destacou que “não proibiu o governo federal de agir na pandemia” e que “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”.

Desde que a Corte decidiu no ano passado que governadores e prefeitos tinham autonomia para implementar políticas de enfrentamento à crise sanitária, o presidente tem dito que ficou impossibilitado de agir para controlar a pandemia. No último fim de semana, ao conversar com apoiadores, Bolsonaro afirmou que “se estivesse coordenando a pandemia não teria morrido tanta gente”.

A decisão do STF, contudo, foi de que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas por estados e municípios. Ou seja, tanto Bolsonaro quanto governadores e prefeitos poderiam implementar políticas para fazer frente à pandemia.

“É falso que o Supremo tenha tirado poderes do presidente da República de atuar na pandemia. É verdadeiro que o STF decidiu que União, estados e prefeituras tinham que atuar juntos, com medidas para proteger a população. Não espalhe fake news, compartilhe as verdades do STF”, diz o vídeo divulgado pela Corte.

Em ocasiões anteriores, alguns ministros do STF também rebateram as afirmações feitas por Bolsonaro. Há quase duas semanas, Gilmar Mendes destacou que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia e que foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo.

Fonte: Correio Braziliense

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