A adesão ao saque aniversário vem se amplificando nos últimos meses. Desde 2019, o governo federal consolidou uma nova forma de transferência de renda pelo FGTS. A modalidade autoriza retiradas anuais pelo fundo de garantia, mas inviabiliza a concessão do saque integral em caso de demissão.
Receber através do saque aniversário tem sido uma ação cada vez mais recorrente entre os trabalhadores brasileiros. Diante da atual crise econômica, muitos passaram a aderir ao projeto como uma forma de obter renda extra e complementar o orçamento. No entanto, a portabilidade significa a exclusão do saque rescisão pelo FGTS.
O que é o saque rescisão?
Ele funciona como a categoria mais tradicional do fundo de garantia. Por meio dela, o trabalhador tem acesso ao valor total de suas contas do FGTS caso comprove demissão sem justa causa.
A retirada garante que o sujeito tenha uma renda emergencial até que se reestabeleça no mercado de trabalho. Para dar entrada no pedido de rescisão basta o sujeito deve ter saldo ativo no fundo de garantia e comprovar ter sido demitido.
O procedimento deve ser feito através do aplicativo do FGTS e a liberação financeira, no valor total acumulado, é concedida em até 24h pela Caixa Econômica Federal.
É possível ter acesso ao saque aniversário sendo contemplado com o saque rescisão?
Não! Uma vez em que o sujeito adere ao saque aniversário ele perde o direito de fazer a retirada total de seu FGTS mesmo comprovando ter sido demitido. A justificativa para tal colocação se dá mediante ao fato de que o titular da conta já faz retiradas anuais de seu fundo de garantia.
Desse modo, antes de aderir ao saque aniversário o trabalhador precisa estar ciente do entrave acima. Além disso, uma vez em que passou a ser beneficiário na nova categoria, para retornar à modalidade tradicional ele deve cumprir o período mínimo de carência de 2 anos.
E como funciona o saque aniversário?
Ele permite que o sujeito receba até 50% do saldo acumulado em seu FGTS com base na sua faixa de renda. O pagamento é realizado anualmente com base na data de nascimento do titular.
Para poder entender quanto há de receber, o sujeito precisa contabilizar o valor total de seu fundo de garantia e assim, por meio das contas ativas e inativas, avaliar a autorização com base nos recursos disponíveis.
Quando vale a pena aderir ao benefício?
Normalmente a adesão é benéfica para aqueles que estão no início da jornada no mercado de trabalho, uma vez em que não há grande saldo acumulado para retirar de uma única vez.
Já no caso de quem está perto da aposentadoria, não se recomenda a portabilidade, pois quando encerrada a jornada o sujeito perderia o direito de sacar o valor total de seu FGTS.
Os brasileiros com uma situação instável no mercado de trabalho também devem ficar atentos, pois sendo demitidos não terão acesso a rescisão. Já quem tem uma carreira fixa, obtém maior estabilidade e assim pode gozar dos saques anuais de forma mais segura.
De modo geral, é preciso levar em consideração o salto total do FGTS e a possibilidade de perder acesso ao montante em uma única vez.
Por Eduarda Andrada