O Estatuto da Conmebol é claro: os membros associados à entidade são obrigados a disputar as competições organizadas por ela. O Brasil, depois de se oferecer para sediar a Copa América deste ano e substituir Argentina e Colômbia, viu uma crise estourar nos bastidores da seleção brasileira, opondo jogadores e comissão técnica, de um lado, e o presidente da CBF, Rogério Caboclo, de outro.
O que aconteceria se o conflito atual culminasse na desistência do Brasil de disputar a competição? De acordo com o Artigo 13 do Estatuto da Conmebol (causas para suspensão de uma associação membro), item “d”, “a não participação ou ausência injustificada, a julgamento do Conselho, em torneios organizados e declarados obrigatórios pela Conmebol” é um motivo para suspensão.
De acordo com o documento, no Artigo 15 (Expulsão das Associações Membros), “não cumprir com as obrigações impostas pelo presente Estatuto e/ou Regulamentos, depois de ter sido suspensa e não ter cessado as causas que motivaram a sanção inicial”, é razão para uma associação ser desfiliada, medida extrema.
Vale destacar que existem casos de seleções que desistiram da participação da Copa América sem terem sofrido sanções mais graves. O caso mais recente foi o da Argentina, que não foi à competição na Colômbia, em 2001, com receio da onda de violência paramilitar vivida no país.
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Fonte: O Globo