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Nova lei prevê até 8 anos de prisão por golpes no WhatsApp e outros crimes online

Projeto de lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

29 de maio de 2021
WhatsApp lança papéis de parede e recurso para pesquisar figurinhas

(Foto: Alex Ruhl/Shutterstock)

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Os tão falados e temidos golpes do WhatsApp geram, a partir de agora, penas de até oito anos de prisão para quem os comete. Nesta quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que aumenta penas para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

A justificativa foi o aumento significativo dos casos de fraudes eletrônicas durante a pandemia de Covid-19. A sanção do projeto de Lei 4.554/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).

Dessa forma, os crimes de invasão de dispositivo informático, previstos no Código Penal, terão penas de reclusão de um a quatro anos, podendo ser em regime fechado; além de multa.

A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços se a vítima tiver prejuízo econômico com a invasão. A pena anterior era de detenção (em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano, e multa.

Segundo a nova lei, se o invasor tomar posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes, a pena era de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Furto qualificado
Já o crime de furto qualificado mediante fraude, através de dispositivo eletrônico ou informático, terá pena de quatro a oito anos e multa.

A pena também poderá ser aumentada em um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a punição será majorada de um terço ao dobro.

Nos casos de fraude eletrônica, a pena será de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, “caso seja cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”, também podendo ser aumentada a depender do caso.

Fonte: Estadão Conteúdo

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