Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Bolsonaro aciona STF contra decretos estaduais que impõem restrições a fim de conter Covid

Por meio da Advocacia-Geral da União, presidente tenta derrubar decretos dos governos de três estados; saiba quais

27 de maio de 2021
Bolsonaro compartilha vídeo com famosa frase atribuída a Mussolini

O presidente Jair Bolsonaro (Foto: Edu Andrade/Fatopress/Estadão Conteúdo)

PUBLICIDADE

O presidente Jair Bolsonaro voltou nesta quinta-feira (27) a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como “lockdown” e toque de recolher. A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença.

No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde.

“É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas etc”, diz o texto da AGU.

Segundo argumentou a AGU, “à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”.

Em nota, a AGU afirma que a ação “não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia”.

Mas considera que algumas dessas medidas “não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”.

No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19.

Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.

Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já tinha ingressado com uma ação no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello.

Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.

“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”

Fonte: G1

Revista Cariri Recomenda

TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero
Política

TRE-CE mantém cassação de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

27 de janeiro de 2026
Lula: reunião com Trump foi ‘ótima’, e tarifa e sanções vão ser negociadas ‘imediatamente’
Política

Lula conversa com Trump sobre Venezuela, ONU e combinam visita a Washington

26 de janeiro de 2026
“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo
Política

“Está prevalecendo a lei do mais forte”, diz Lula ao criticar Trump e defender o multilateralismo

24 de janeiro de 2026
Lula: reunião com Trump foi ‘ótima’, e tarifa e sanções vão ser negociadas ‘imediatamente’
Política

Brasil avalia convite dos EUA e vê Conselho da Paz de Trump como chance para pressionar reforma da ONU

23 de janeiro de 2026
Próximos
Variante de Manaus chegou ao Ceará em janeiro, revela pesquisa da UFC

Variante de Manaus chegou ao Ceará em janeiro, revela pesquisa da UFC

Em reunião com ministro da Saúde, Camilo pede envio de mais vacinas ao Ceará

Em reunião com ministro da Saúde, Camilo pede envio de mais vacinas ao Ceará

Jovem que participou de ‘Festa do Beijo’ diz que está recebendo ameaças de morte

Jovem que participou de 'Festa do Beijo' diz que está recebendo ameaças de morte

Mais Lidas

  • Delete já: vírus que rouba contas bancárias foi encontrado em 10 apps; veja lista

    Trava Zap: o que são as mensagens que travam o WhatsApp

  • Chuvas atingem 20 municípios do Cariri e Jardim registra maior volume do dia

  • WhatsApp libera modo de segurança avançado contra ataques cibernéticos; saiba como ativar

  • Camilo Santana assina portaria que fixa piso nacional do magistério em R$ 5,1 mil

  • Receita Federal paga lote da malha fina de janeiro para quase 183 mil contribuintes

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat