O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpra pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. A data para a transferência não foi determinada.
A decisão do magistrado, que é coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo.
Apesar de a condenação e a transferência do ex-presidente terem sido determinadas pela Justiça Federal no Paraná, a assessoria de imprensa do órgão em São Paulo informou que a Justiça estadual tem competência para decidir o local onde Lula cumprirá a pena.
O G1 procurou a defesa do ex-presidente para comentar a transferência para Tremembé e aguarda retorno.
Mais cedo, antes de se saber para onde Lula seria levado, o advogado do petista disse que discorda do pedido de remoção nos moldes do solicitado pela PF do Paraná. Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça” (leia mais abaixo).
Presídio com detentos famosos
Lula cumprirá na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.
A P2 é conhecida por abrigar presos que cometeram crimes de repercussão para a preservação dos condenados. Lá estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, Roger Abdelmassih, Gil Rugai, Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim.
Transferência
Quem pediu a remoção de Lula foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde ele está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a “integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão”, vetando o uso de algemas sem necessidade.
O que disse a defesa de Lula
Os advogados de Lula defendem que o ex-presidente seja colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar. Além disso, eles pedem a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi parcialmente julgado – e rejeitado – em 25 de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.
A juíza Carolina Lebbos, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior”, afirmou na decisão.
A defesa informou que “tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
Sala isolada com TV na PF
A sala onde Lula está preso atualmente na Superintendência da PF é um dormitório de 3 por 5 metros que hospedava profissionais da corporação de outras regiões que estavam de passagem pela regional de Curitiba.
Camas beliche foram retiradas para dar lugar a uma cama e duas mesas. Há um banheiro adaptado com chuveiro elétrico e foi autorizada a instalação de uma televisão no local. O espaço fica no quarto andar, o último do prédio, e é isolado das demais celas para onde outros presos da Lava Jato, como o ex-ministro Antônio Palocci, tinham sido levados.
MPF foi contra a transferência
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.
Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que “a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa”.
O que diz o PT
Em nota, o Partido dos Trabalhadores (PT) informou que a decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo “é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente”.
O PT afirmou que o ex-presidente é inocente e que “foi condenado em uma farsa judicial” e não deveria ter sido julgado em Curitiba, pois, segundo o partido, “o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobras investigados na Lava Jato”.
Condenações e processos
Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex. Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Considerando essa pena, Lula teria que cumprir, desde a data da prisão, 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Esse prazo será atingido em 7 setembro.
Em março, o ex-presidente foi autorizado a deixar o presídio e ir até São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, para participar do velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos.
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
Fonte: G1