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Rosa Weber derruba trechos de decretos de Bolsonaro sobre porte e posse de armas

Decisão atinge trecho que autorizava cidadão comum a registrar até seis armas de fogo e trechos que ampliavam limites para compra de munição. Tema será levado ao plenário do STF

12 de abril de 2021
Rosa Weber rebate Bolsonaro e diz que sistema de votação é seguro

A ministra Rosa Weber durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

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A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.

Em nota, a presidente do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, afirmou que a decisão de Rosa Weber foi uma “grande vitória da sociedade brasileira”. “Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte”, acrescentou.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.

O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual.

“A medida privilegia a prudência ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade”, afirmou nesta segunda o advogado Rafael Carneiro, do escritório que representa o PSB na ação.

“Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso”, disse Carneiro.

A decisão de Rosa Weber
Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma “inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”

Para Rosa Weber, os decretos de Bolsonaro fragilizam pontos do Estatuto do Desarmamento de 2003 – que, nas palavras da ministra, “inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”.

A relatora diz ainda, na liminar, que Bolsonaro extrapolou as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, por decreto, trechos da legislação aprovada pelo Congresso.

“Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência”, diz a ministra.

“Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, em atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo”, prossegue.

Fonte: G1

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