Em março do ano passado, o Contran havia interrompido prazos para recursos de multa, renovação da CNH, transferência, licenciamento, entre outros procedimentos relacionados ao trânsito, em função da pandemia provocada pelo Covid-19. Com o passar do tempo, esses prazos foram retomados.
Este ano, no entanto, alguns estados optaram por uma nova ação envolvendo esses prazos, tendo em vista o aumento do número de casos de contaminação pelo coronavírus. Ao todo, 18 estados prorrogaram os prazos administrativos, tanto os que se referem a validade de documentos, quanto os prazos processuais e de defesas e recursos.
No entanto, é preciso ficar atento: diferentemente do que ocorreu na primeira vez, em que todos os prazos foram interrompidos e, quando recomeçaram, foram contados “do zero”, agora, somente os prazos que estavam vencendo é que não irão expirar – mas serão prorrogados, por tempo, até então, indeterminado.
Embora os prazos tenham sido prorrogados, as multas continuarão sendo aplicadas e as notificações, encaminhadas aos condutores, sendo possível interpor recurso, caso seja da vontade do condutor.
Prorrogação dos prazos tem datas variáveis por estado
Todos os 18 estados que adotaram a prorrogação por tempo indeterminado, o fizeram para os mesmos tipos de serviços e prazos, que são:
– defesa prévia
– indicação de condutor
– recursos de multa
– recursos contra suspensão e cassação da CNH
– validade de CNH, Permissão Para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
– renovação de CNH e ACC
– registro e licenciamento de veículos novos
– transferência de propriedade de veículo
Para defesa prévia, indicação de condutor e recurso de multa, a prorrogação se aplica aos casos em que as notificações de autuação ou de penalidade já tiverem sido expedidas. E essas prorrogações valem para processos por infrações registradas por todos os órgãos de trânsito dos respectivos estados.
Além disso, as Portarias e Resoluções emitidas pelo Contran definem que os cursos especializados, exigidos para transportes de cargas específicas e condução de escolares, por exemplo, também continuam válidos.
E, ainda, ressaltam que essa prorrogação deve ser considerada nas fiscalizações por todos os órgãos de trânsito do Brasil. Isso quer dizer que, se um motorista com vencimento da CNH prorrogado for parado dirigindo em outro estado, não poderá ser multado, dada a regra adotada no estado de origem de sua habilitação.
Prazos prorrogados no Ceará
Prazos vencidos a partir de 18/02/2021 que foram prorrogados por tempo indeterminado:
– defesa prévia e de indicação do condutor;
– recurso de multa;
– recursos contra suspensão e cassação.
Condutor deve estar atento aos serviços oferecidos
Desde que a pandemia chegou ao Brasil, muitos Detrans adotaram ainda mais fortemente o uso de seus portais na internet para oferecer serviços aos cidadãos. Com novas restrições de circulação pelo Brasil, a fim de evitar o aumento do contágio de Covid-19, o motorista tem como alternativa utilizar os serviços online do Detran.
Da mesma forma, motoristas de todo o país podem usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para acompanhar a situação de sua CNH e do seu veículo, por meio do CRLV eletrônico.
Será necessário atenção aos próximos comunicados dos órgãos sobre o tema. O fim da prorrogação será definido pelos órgãos estaduais, que comunicarão ao Denatran sobre a futura retomada e as novas datas.
Por Gustavo Fonseca
Fonte: UOL