As famílias contempladas com o Bolsa Família deverão ter o pagamento substituído pelo valor do auxílio emergencial enquanto este vigorar. Este cenário é válido apenas nas situações em que for mais vantajoso para o beneficiário do programa federal receber o auxílio. Ou seja, será creditado a ele o benefício de maior valor, não sendo possível acumular os dois (Bolsa Família e auxílio emergencial) em um só mês.
Um exemplo: caso uma pessoa receba o Bolsa Família, cerca de R$ 190, e tenha sido aprovada para o auxílio emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo de R$ 375, será creditado na poupança social digital apenas o dinheiro referente ao benefício emergencial.
Auxílio emergencial
Quais os valores?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
• Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
• Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
• Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quando começa a ser pago?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
Quem tem direito a receber?
• Microempreendedores individuais (MEI);
• Contribuinte individual da Previdência Social
• Trabalhador informal.
• Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
• Empregado formal ativo;
• Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
• Residente no exterior;
• Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
• Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
• Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
• Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
• Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
• Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
• Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
• Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Fonte: Diário do Nordeste










