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Fachin mantém condenações de Lula anuladas e envia caso ao plenário

PGR argumentou que revogação preservaria a segurança jurídica

12 de março de 2021
Fachin mantém condenações de Lula anuladas e envia caso ao plenário

A defesa de Lula agora tem cinco dias para se manifestar sobre o recurso apresentado pela PGR (Foto: Marcelo D. Sants/Framephoto/Estadão Conteúdo)

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou hoje um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão que anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula agora tem cinco dias para se manifestar sobre o recurso apresentado pela PGR. Depois, a ação ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo, como determinado por Fachin.

“Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no Pleno”, escreveu o ministro na decisão. “Intime-se a parte agravada [defesa de Lula], por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para oferecer contraminuta ao Agravo Regimental [ação da PGR], no prazo de cinco (5) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o dia da publicação.”

No recurso, a PGR defendia a manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para as quatro ações penais que tiveram as sentenças anuladas por Fachin: do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP), da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

O argumento da PGR era de que a revogação da decisão de Fachin visa preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, com a manutenção das condenações do ex-presidente.

Antes, ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin argumentou que os quatro processos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública — e, por isso, a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria o foro adequado para conduzi-los.

Agora, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os quatro casos — ao menos enquanto estiver mantida a decisão de Fachin.

Condenações de Lula
Em 2017, o então juiz Sergio Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos.

Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro — que em 2019 tornou-se ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

O processo do sítio de Atibaia, por sua vez, foi o que rendeu a segunda condenação de Lula em ações judiciais da Lava Jato. Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o ex-presidente também é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.

Na primeira instância, Lula foi condenado a quase 13 anos de prisão; na segunda, porém, a pena foi ampliada para mais de 17 anos pelos desembargadores do TRF-4. Apesar de condenado, o ex-presidente está solto em razão de decisão do STF que barrou a prisão após condenação em segunda instância.

(Com Estadão Conteúdo)

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