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Conselho de Ética dá aval a processo contra Daniel Silveira por gravação

Por 15 votos a favor e 1 contra, a maioria do colegiado aprovou o parecer preliminar do relator Alexandre Leite (DEM-SP) pela admissibilidade do caso. Agora, Silveira tem 10 dias úteis para apresentar uma defesa por escrito

9 de março de 2021
Conselho de Ética dá aval a processo contra Daniel Silveira por gravação

Daniel Silveira (PSL-RJ) (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados deu aval hoje à continuidade de um processo disciplinar contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em que ele é acusado pelo PSL de gravar uma reunião sigilosa do partido promovida dentro da Casa.

Por 15 votos a favor e 1 contra, a maioria do colegiado aprovou o parecer preliminar do relator Alexandre Leite (DEM-SP) pela admissibilidade do caso. Agora, Silveira tem 10 dias úteis para apresentar uma defesa por escrito. Ele poderá também indicar provas e chamar testemunhas. Ao todo, até a votação do parecer final, o caso pode levar cerca de 60 dias no Conselho de Ética.

Na representação apresentada pelo PSL contra Silveira, o partido alega que o deputado quebrou o decoro parlamentar por “ardilosamente, premeditadamente, com fins políticos, manipular debate pública, gravando reunião sigilosa de seu partido, dentro da Câmara dos Deputados, e liberar gravação à mídia nacional, ridicularizando esta Casa e os parlamentares de que dela participam”.

Além de argumentar que Silveira quebrou o decoro parlamentar, o PSL afirma que a gravação configura um “ato criminoso, pois o representado gravou reunião política clandestinamente com fins de promoção pessoal e não para sua defesa”.

A reunião aconteceu em 2019 em meio a divergências internas no PSL pela disputa de poder na sigla. Ala do PSL ficou do lado do presidente nacional do partido, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), que estimulou esse processo contra Silveira, enquanto outra ala apoiou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

No momento, a admissibilidade do processo levou em consideração somente os requisitos necessários para que continue em tramitação no Conselho de Ética, sem entrar no mérito da questão.

“É de se reconhecer que a conduta descrita pela representação é de extrema gravidade, tendo em vista a gravação ambiental de forma clandestina por um dos interlocutores, sem aquiescência ou mesmo conhecimento de terceiros envolvidos, constitui clara ofensa ao direito à intimidade”, escreveu Leite em seu parecer preliminar.

“Resta evidente que a utilização de gravações clandestinas como instrumento da denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, completou.

Fonte: UOL

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