A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber rejeitou pedido do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens apreendidas na operação Spoofing.
Na reclamação impetrada por Moro, o ex-ministro solicitou também que a Corte declarasse que as mensagens são inadmissíveis como prova em processos judiciais.
A operação Spoofing investiga a atuação de um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, entre elas Moro, e procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. A defesa de Lula quer reverter a condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá e argumenta que as mensagens provam a suspeição de Moro no julgamento.
O acesso de Lula foi autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. A decisão foi referendada, por 4 votos a 1, pelos ministros da 2ª Turma do STF, em 9 de fevereiro.
No pedido enviado ao STF, a mulher do ex-ministro, Rosângela Wolff Moro, que assina a reclamação, disse que Lewandowski não teria competência para tomar a decisão. De acordo com a reclamação, o petista teria usado um “subterfúgio processual” para “contornar a prevenção” de Edson Fachin, magistrado responsável por analisar casos da Lava Jato.
A defesa de Moro ainda argumentou que as mensagens são ilegais, obtidas por criminosos, e não podem ser usadas para quaisquer fins.
Na decisão (íntegra – 246 KB), assinada na última sexta-feira (5), Rosa Weber afirmou que a inadequação do instrumento processual utilizado impossibilita a aceitação do pedido. Segundo ela, a reclamação é um instrumento criado para proteger a integridade da competência e autoridade dos julgados do STF e assegurar o cumprimento das decisões.
“Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos –pelo critério da prevenção (de que caberia a Fachin analisar o pedido de Lula de acesso às mensagens)– no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF”, escreveu a ministra.
“No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado”, declarou.
A ministra ainda destacou que Moro não poderia entrar com a reclamação, uma vez que “não figura, no processo de origem, como parte ou assistente, únicos legitimados a propor reclamação por usurpação de competência”.
Fonte: Poder360