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Quem optar por saque-aniversário perde o direito ao FGTS em caso de demissão

Segundo especialistas, é preciso avaliar se a adesão à nova modalidade vale a pena

28 de julho de 2019
Quem optar por saque-aniversário perde o direito ao FGTS em caso de demissão

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24), uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que começa a valer a partir do ano que vem.

A nova modalidade, porém, faz com que os trabalhadores percam o direito ao saque do valor total depositado na conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa e pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é preciso avaliar se a adesão à nova modalidade vale a pena, segundo especialistas.

Como funciona
O saque-aniversário será mais uma modalidade de saque, que se somará às possibilidades atuais – entre elas, o saque para financiamento de imóveis, aposentadoria, doenças graves ou por idade, quando o trabalhador completa 70 anos.

Ele vai permitir que o trabalhador saque uma parcela do valor total depositado na conta ativa todos os anos, no período que vai do primeiro dia do mês de seu aniversário até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Neste primeiro momento, não será possível sacar anualmente os valores de contas inativas.

O percentual que pode ser sacado varia de acordo com o montante total na conta – 50% para quem tem até R$ 500 até 5% para quem tem mais de R$ 20 mil.

Para ter acesso a esta nova modalidade, que não é obrigatória, os trabalhadores devem informar sua opção à Caixa Econômica Federal.

Porém, é importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá mais direito a receber o valor integral do FGTS no momento do desligamento – o saque-rescisão. Ele também deixa de receber os valores anuais do saque-aniversário, já que ele vale apenas para contas ativas.

Neste cenário, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% sobre o valor total da conta – os valores sacados não entram na conta. Ou seja, se o trabalhador tinha R$ 100 reais, sacou R$ 50 no primeiro ano, a multa segue sendo calculada sobre os R$ 100. Se o trabalhador desejar retornar ao modelo antigo, ele deverá aguardar um prazo de dois anos após a solicitação.

Em qualquer caso, é aconselhável analisar as regras e fazer as contas antes de decidir.

Planejar é essencial
Quem optar por realizar o saque anualmente, terá um dinheiro a mais para complementar a renda. Na cerimônia de lançamento do programa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, classificou o valor como um “salário extra”.

“É um salário extra para o resto da vida. Se você estiver empregado, trabalhando, menos rotatividade, mais produtividade, você vai sacar sempre esse salário”, disse no lançamento do programa, chamado Saque Certo. “É um aumento de renda permanente, se você ficar empregado, lutar para fazer bem seu trabalho e continuar empregado. Você vai receber um salário extra todos os anos”.

Mas não tenha pressa. Segundo o presidente do Conselho de Economia do Paraná (Corecon), Carlos Magno Bittencourt, de forma geral, é vantajoso tirar o dinheiro da conta do FGTS por causa do baixo rendimento da conta – que perde para a inflação. “Ela remunera apenas 3% ao ano mais a TR. É o menor rendimento que tem. O trabalhador, hoje, perde com esse dinheiro aplicado lá”, alerta.

Porém, é preciso avaliar se existe o risco de o trabalhador ficar desamparado em caso de demissão sem justa causa. Carlos afirma que, para quem tem dificuldade para manter reservas, o modelo antigo ainda pode ser a melhor opção, já que garante, de forma compulsória, a reserva para o caso de uma demissão ou para outras finalidades previstas em lei.

“Hoje, o fundo de garantia tem sido um paraquedas. Ele salva a pessoa na hora que ela perde o emprego”, afirma Carlos. “Se ela não consegue se controlar, é melhor ela deixar o dinheiro lá, mesmo perdendo”.

É um alerta que a especialista em direito do Trabalho, Lisiane Mehl Rocha, também faz. “O fundo foi criado com a finalidade de ser uma poupança para essa situação: você é demitido, você tem dificuldade para obter uma recolocação, e você tem ali um fundo que vai te manter até você encontrar um novo emprego”, explica.

A advogada acredita que este é o ponto mais delicado entre as mudanças anunciadas. “O FGTS é propriedade, é uma poupança do trabalhador. A partir do momento em que ele opta pelo saque-aniversário, ele perde o direito, no caso de demissão, ao valor que ele tem no fundo”, ressalta.

Com isso, a orientação é não gastar os valores sacados sem planejamento, conforme explica Carlos. “É importante o trabalhador saber que, se ele deseja participar, ele deve participar ou tirando dinheiro e pagando dívidas ou tirando dinheiro e aplicando em um produto financeiro que pague uma remuneração acima do que paga o FGTS”.

Quando vale a pena?
De acordo com o economista, o saque-aniversário vale a pena, principalmente, em dois casos: para aqueles trabalhadores que planejam usar o valor sacado para manter uma reserva de emergência e para os trabalhadores que estão endividados.

Para quem está endividado, os saques anuais podem aliviar o peso dos juros no orçamento.

“O que tem asfixiado hoje o orçamento das famílias é o limite do cheque especial, porque o sujeito incorpora esse limite ao salário dele, e o segundo é o rotativo do cartão de crédito. A taxa de juros do cheque-especial está em 279% ao ano. O cartão está em 240% ao ano. Não existe nenhuma aplicação de dinheiro no Brasil que você ganhe isso”, explica. “Se ele está endividado, é importante ele tirar esse dinheiro e pagar as dívidas que ele possui”.

Outro caso em que o saque-aniversário pode ser vantajoso é para os controlados: as pessoas que possuem saldos maiores e que podem aplicar o dinheiro para que ele renda mais do que na conta do FGTS.

“Ela pode aplicar esse dinheiro comprando ações ou títulos públicos”, exemplifica. “São produtos do sistema financeiro que ela pode aplicar e vai ter um retorno maios do que o do fundo de garantia. Mas ela precisa saber que no dia em que ela perder o emprego esse dinheiro vai ser um recurso que vai salvá-la lá para frente”.

Novas regras
As novas regras estão previstas em uma Medida Provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto. Todos os trabalhadores com carteira assinada ou que possuam contas inativas poderão se beneficiar das novas regras.

Além da nova modalidade, o governo também anunciou um saque imediato, que começará em setembro e segue até março de 2020. O valor deste saque ficará limitado a um máximo de R$ 500 neste ano, dependendo o montante. O limite vale para cada conta, ou seja, se o trabalhador possuir duas contas, poderá sacar até R$ 1 mil. O calendário ainda será definido pela Caixa.

O dinheiro que não for sacado, seja na modalidade antiga ou no saque-aniversário, segue na conta e o trabalhador poderá utilizá-lo para outras finalidades, como a compra de imóveis. O dinheiro também pode ser usado como garantia para obter crédito junto às instituições financeiras.

Consulta do saldo
O saldo do FGTS pode ser consultado no site da Caixa ou do FGTS, com o Número de Identificação Social (NIS); no aplicativo do FGTS; e nas agências da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão.

Fonte: Paraná Portal

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