Mais seis cidades cearenses aderiram ao consórcio nacional de prefeitos para compra de vacinas contra a Covid-19. Agora, Juazeiro do Norte, Itapipoca, Crato, Caucaia, Iguatu e Fortaleza se juntam aos municípios de Sobral, Milhã, São Luís do Curu, Quixelô, São Gonçalo do Amarante e Nova Olinda, que aderiram à lista ainda nesta segunda-feira (1º).
Em todos os casos, é preciso o aval dos vereadores. Outros municípios que quiserem integrar o consórcio terão até o dia 22 de março para cumprir o trâmite necessário à adesão.
Para entender melhor como funcionará o processo de aquisição dos imunizantes, prefeitos de todo o País participaram na segunda-feira de uma reunião promovida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ao todo, quase mil municípios tiveram representantes no encontro virtual, segundo a FNP.
A ideia do grupo é viabilizar os trâmites jurídicos que permitam a atuação consorciada, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI).
A ação faz parte de um conjunto de medidas, que preparam estados e municípios para comprar os imunizantes em caso de fracasso do Governo Federal. Nesta terça, governadores se reuniram com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para tratar, inclusive, sobre o assunto.
Aval da Câmara
Conforme informou o presidente da FNP, Jonas Donizette, o modelo do projeto de lei a ser encaminhado para as casas legislativas será padronizado para todos os municípios que quiserem aderir à iniciativa. “Sendo aprovado, o consórcio não ficará restrito à compra de vacinas, mas também de insumos, como oxigênio”, afirmou.
“Estamos providenciando essa documentação para, neste mês, já ir preparando esse consórcio para ser formatado”, informou o prefeito de Fortaleza.
Vetos do presidente
Na segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com uma série de vetos, a medida provisória que autoriza a adesão do País ao consórcio Covax Facility, ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS)
No veto mais polêmico, Bolsonaro retirou o parágrafo que concedia aos estados e municípios o poder de adotar medidas necessárias para a imunização contra a Covid-19. A atuação era permitida caso houvesse “omissão ou coordenação inadequada” de ações de competência do Ministério da Saúde.
O trecho determinava ainda que os custos dessas ações seriam ressarcidos pela União. Para barrar a medida, Bolsonaro justificou que ela ofenderia o pacto federativo ao “imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação”.
Ele apontou ainda que a proposta poderia despertar ações na Justiça sobre a aplicação dela em caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde. “O que poderia, inclusive, comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”, afirmou.
O presidente alegou também que os termos “omissão” e “coordenação inadequada” do Ministério da Saúde são genéricos para decidir quando a atuação de estados e municípios estaria autorizada.
Justiça
Na semana passada, o STF formou maioria e decidiu que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A aquisição direta pode ocorrer apenas em caso de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
Fonte: Diário do Nordeste