Perícia contratada pela Folha mostra uma série de elementos de autenticidade na gravação de áudio atribuída ao procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, e divulgada pelo The Intercept Brasil no último dia 9.
No arquivo de som disponibilizado pelo Intercept, Deltan diz que a proibição de entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Folha, no ano passado, era “uma notícia boa”.
Segundo o parecer técnico elaborado pela empresa especializada em perícias IBP (Instituto Brasileiro de Peritos), não foram encontrados vestígios de descontinuidades ou eventos acústicos que indiquem a existência de cortes, inserções ou modificações no áudio.
Com base em métodos de fonoaudiologia forense, a perícia indica semelhança entre a voz que consta no registro divulgado pelo Intercept e uma amostra de voz obtida a partir de uma entrevista com Deltan publicada também no Youtube, assim como a gravação desse áudio.
Uma das etapas do trabalho técnico foi a busca por elementos que pudessem excluir a hipótese de que a voz e a fala presentes nos áudios fossem da mesma pessoa.
Em outra fase, os peritos analisaram diferentes parâmetros técnicos e verificaram que as amostras são compatíveis.
O parecer foi assinado por Giuliano Giova, doutor em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da USP, Gustavo Batistuzzo, engenheiro pela Escola Politécnica da USP, Priscila Haydée de Souza, fonoaudióloga pela UNESP e mestre em Fonoaudiologia pela PUC/SP, Aline Cristina Pacheco Castilho, fonoaudióloga pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP e doutora em Neurociências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, e Jefferson Jesus Hengles Ameida, engenheiro e mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A amostra para a comparação das vozes foi um arquivo de vídeo que contém uma entrevista de Deltan para o jornalista argentino Hugo Alconada Mon sobre a Operação Lava Jato.
Os arquivos foram examinados com base em fundamentos da fonoaudiologia (com análises perceptivo-auditiva, acústica e perceptivo-visual), da tecnologia da informação e da engenharia.
O trabalho técnico aponta que não há vestígios de edição no áudio disponibilizado pelo Intercept.
“Não há indícios de descontinuidades na expressividade da voz, ou seja, as falas do interlocutor observadas durante a análise do arquivo apresentaram coerência na evolução do ritmo, intensidade e entonação, não apresentando variações de velocidade, pitch, loudness ou súbitas interrupções e transições rápidas, que alterassem a coerência e a linearidade do discurso”, segundo a perícia.
Os técnicos realizaram uma análise denominada perceptivo-auditiva, pela qual são verificados os elementos que caracterizam o perfil de comunicação de cada pessoa. Esse exames contém avaliações sobre padrões das vogais e consoantes, ritmo de fala, padrões de entonação, qualidade de voz, velocidade de fala e hábitos apresentados pelo falante.
A perícia também incluiu uma análise acústica, que abordou parâmetros como a frequência da voz do procurador.
No parecer, os técnicos apontam que há diferenças nas amostras decorrentes dos contextos distintos em que as falas ocorreram.
Na gravação divulgada pelo Intercept, o discurso foi coloquial, uma vez que realizado em um grupo privado com pessoas conhecidas. Já na outra amostra, uma entrevista para o público em geral, o tom foi mais formal.
Porém tais fatores não levaram os peritos a atestar que as falas são de pessoas diferentes.
“As alterações encontradas na fluidez do discurso, em relação aos quesitos ritmo de fala e entonação, são possíveis de se encontrar e não excluem a hipótese de que os áudios sejam de autoria de um mesmo interlocutor”, segundo o laudo.
Em sua parte conclusiva, o parecer relata que “a aplicação dos diversos métodos próprios das áreas de fonoaudiologia forense indica semelhança nos parâmetros analisados entre a amostra de voz questionada e a amostra de voz padrão, o que indica que a amostra questionada é compatível com a voz e fala do Procurador da República Sr. Deltan Dallagnol”.
A perícia indica ainda que a voz no arquivo divulgado pelo Intercept sugere que o falante possivelmente estava com uma obstrução nas vias aéreas superiores, a exemplo do que ocorre quando uma pessoa está com gripe, mas tal condição não invalidou a conclusão de compatibilidade entre as amostras.
Fonte: Folha.com