O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, publicou o Decreto Municipal 015/2021, que prorroga o estado de emergência e isolamento social. O documento segue as determinações do Governo do Estado, com medidas mais restritivas a partir desta sexta-feira (19). Com 3.155 casos confirmados da doença e elevada taxa de ocupação de leitos, o município encontra-se em nível de alerta alto para transmissão. Entre as principais medidas determinadas estão a suspensão de eventos e maior fiscalização em transporte público.
O prefeito se reuniu com o governador Camilo Santana e demais prefeitos para discutir a aplicação das ações. O objetivo é salvar vidas e evitar retrocesso no combate à pandemia, com planejamento responsável. As medidas sanitárias estão em vigor até o fim do mês.
O município continua inserido na fase 4 do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais no Estado do Ceará. Espaços públicos como praças e calçadões serão fechados entre às 17h e 5h do dia seguinte. Estabelecimentos que descumprirem o decreto, serão multados e interditados por sete dias.
Principais medidas do decreto municipal:
• Suspensão de eventos e atividades com risco à disseminação de Covid-19;
• Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível;
• Recomendação ao setor privado para que priorize o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas;
• Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;
• Suspensão, a partir do dia 19 de fevereiro, das aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino público ou privado, salvo em relação às atividades cujo ensino remoto não seja viável;
• Intensificação da fiscalização do transporte intramunicipal e intermunicipal de passageiros;
• Proibição do uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de uso misto;
• Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade;
• As feiras livres funcionarão obedecendo estritamente às medidas de segurança, conforme decretos estaduais e municipais.