A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O texto ainda seguirá para votação no Senado.
De acordo com a proposta, a infração pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Na prática, o objetivo é coibir o ato de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. Desde o início da vacinação no Brasil, há diversos relatos de políticos antecipado a própria vacinação.
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Fonte: Agência Câmara