O STF (Supremo Tribunal Federal) rebateu as declarações do presidente Jair Bolsonaro e afirmou, nesta segunda-feira (18), que a corte não proibiu o governo federal de agir no enfrentamento à Covid-19.
Por meio de nota assinada pela Secretaria de Comunicação Social do órgão, o tribunal ressalta que suas decisões estabeleceram a competência concorrente de estados, municípios e União para atuar contra a pandemia, sem excluir nenhuma esfera administrativa dessa responsabilidade.
O texto não cita Bolsonaro, mas é uma resposta ao chefe do Executivo, que afirmou que não pode agir no combate à doença por decisão do Supremo.
“Vou repetir aqui: que moral tem João Doria e Rodrigo Maia em falar em impeachment se eu fui impedido pelo STF de fazer qualquer ação contra a pandemia?”, afirmou Bolsonaro na tarde de sexta-feira (15) em entrevista a José Luiz Datena, da TV Band.
Segundo Bolsonaro, pelo Supremo, ele deveria “estar na praia tomando uma cerveja”.
O discurso do presidente reverberou na sua base. Diante da discussão sobre o colapso de saúde em Manaus na semana passada, bolsonaristas passaram a eximir o presidente de culpa sob o argumento de que o Supremo o proibiu de agir contra a doença.
O STF, porém, afirma que esse discurso não é verdadeiro. Na nota, a corte e menciona “afirmação que circula nas redes sociais” sobre o tema.
“Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus”, diz a nota.
E conclui: “Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”.
As decisões mencionadas por Bolsonaro assentaram que estados e municípios têm autonomia para fixar medidas de prevenção à Covid-19.
Na prática, a corte impediu o presidente de flexibilizar o isolamento social e adotar medidas não recomendadas por cientistas e estudiosos na área.
O Supremo, porém, não retirou do governo federal a possibilidade de atuar contra a doença, apenas concedeu competência para os entes atuarem contra a doença de acordo com as peculiaridades de cada região.
Fonte: Folhapress