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Lewandowski intima juiz que negou acesso de Lula a mensagens hackeadas

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho foi intimado a cumprir sua decisão após negar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso a mensagens de autoridades hackeadas que foram apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal

4 de janeiro de 2021
Lewandowski intima juiz que negou acesso de Lula a mensagens hackeadas

O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou hoje que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho seja intimado a cumprir sua decisão após negar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso a mensagens de autoridades hackeadas que foram apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal.

O acesso concedido seria relativo apenas às mensagens que dizem respeito, direta ou indiretamente, a Lula e que tenham relação com as investigações e as ações penais contra ele.

“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, diz o despacho assinado por Lewandowski.

Na quinta-feira (31), o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de ‘dificuldades’ pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao MPF (Ministério Público Federal), que se manifestou contra o compartilhamento.

Na ocasião, o ministro do STF observou que o comando é ‘expresso’ e não cabe submetê-lo ao ‘escrutínio’ da Procuradoria.

O juiz plantonista descumpriu a decisão com base na resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial.

“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, escreveu o magistrado ao negar o acesso.

A Operação Spoofing foi deflagrada em julho de 2019 e buscou desarticular uma organização criminosa de crimes cibernéticos. O compartilhamento do material havia sido autorizado por Lewandowski, relator do caso, em 28 de dezembro.

Fonte: UOL (Com informações do Estadão Conteúdo)

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