Não é difícil encontrar nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados reclamando de cobranças indevidas em seus benefícios. Esses valores, frequentemente, são contribuições de sindicatos e associações de aposentados. É o caso de José (nome fictício), que entrou em contato com o Sistema Verdes Mares reclamando do desconto de R$ 69,79 no contracheque de junho para a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionatos e Idosos (Asbapi). Infelizmente, essa não é a única dedução irregular sofrida por ele.
Em abril, o aposentado percebeu ter recebido um valor menor que o habitual. “No início, pensava que era ligado ao Imposto de Renda, só que quando eu cheguei ao INSS, não era”, pontua José, 66, aposentado desde 2003.
No mês anterior, ele retirou o contracheque e se deparou com a cobrança de R$ 50 referente ao termo “null”. O aposentado conseguiu cancelar a taxa com o INSS, mas ficou sem saber a que se referia essa cobrança, já que o Instituto também não soube informar a que se referia a taxa. Mais atento ao extrato, José continuou a verificar o valor recebido no mês seguinte e se deparou com a cobrança da Asbapi.
Problema recorrente
Essa mesma reclamação, com mudanças apenas nos valores, foi registrada em 772 publicações (112 só do último mês) no site Reclame Aqui, plataforma que registra queixas de consumidores no País, contra a Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos (Abamsp).
“Para nós, não é nada. Eu só queria deixar claro que, apesar de parecer grande, é muito pequeno (o número de queixas). Porque nós somos mais de 200 mil associados, o número de reclamações não chega a 1,5%”, pontua o advogado da associação, Daniel Gerber.
De acordo com ele, o problema acontece devido aos intermediários contratados para vender o benefício da Asbapi. “Temos mais de 1.500 postos de vendas por correspondentes externos. Muitas vezes, infelizmente, constatamos fraudes levadas a cabo por esses terceiros. Quando isso acontece, tomamos as providências judiciais cabíveis contra o autor da fraude e também reembolsamos o valor”, explica.
Segundo o advogado, a Associação dispõe de um processo de verificação de assinaturas e documentos. “Nós dependemos de vendas de terceiros e, eventualmente, eles cometem fraude. Mas quando isso acontece, nós resolvemos imediatamente. Muitas vezes, eles falsificam a assinatura dos aposentados”, aponta.
“Mas também tem muito aposentado que, para liberar margem de INSS para empréstimo, faz acordo com a associação e depois diz que não fez. Há situações de ambos os lados a serem resolvidas”, acrescenta o advogado. Por isso, em toda solicitação de reembolso feita para a associação, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp, é feita uma análise da documentação antes da devolução, o que demora cerca de 30 a 40 dias.
Como proceder?
Não existe forma de prevenir a cobrança indevida por sindicatos e associações. A orientação é verificar regularmente o contracheque e observar todas as deduções, inclusive relacionadas a empréstimos. “Às vezes, quando a pessoa possui inúmeros empréstimos, de fato se confunde, e as associações fazem um pequeno débito para ninguém perceber”, ressalta José Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
Em caso de cobranças indevidas, a recomendação do próprio INSS é fazer a reclamação em um dos seus canais. Caso o problema seja recorrente ou o não haja reembolso, segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Ceará (IBDP-CE), Paulo Bacelar, é preciso acionar muitas vezes a Justiça contra a entidade pela dedução e contra o INSS pela omissão em não conferir a veracidade do contrato que autoriza as taxas extras.
Foi o caso do cliente do advogado Gustavo Lopes, que teve um empréstimo feito em seu nome em um banco de Minas Gerais sem autorização, inclusive com abertura de conta em um banco a que não tinha vínculo. “Qualquer tipo de desconto deve ser registrado boletim de ocorrência. É a prova que você tomou conhecimento e apresentou a informação para uma autoridade policial”, orienta o advogado.
Fonte: Diário do Nordeste