Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Comércio de rua e shoppings vão poder abrir de 9h às 23h; veja o que muda com o novo decreto

Extensão do horário tem o objetivo de evitar aglomerações durante as compras de fim de ano

11 de dezembro de 2020
Comércio de rua e shoppings vão poder abrir de 9h às 23h; veja o que muda com o novo decreto

(Foto: Arquivo)

PUBLICIDADE

O comércio cearense vai poder funcionar das 9h às 23h entre os dias 15 de dezembro a 4 de janeiro, conforme decreto estadual publicado na noite desta sexta-feira (11). O governador Camilo Santana já havia anunciado a extensão do horário de funcionamento do setor em publicação nas redes sociais. Atualmente, as lojas só poder permanecer abertas entre 9h e 17h.

Segundo a publicação, os shoppings podem adotar o novo horário caso queiram, mas mantendo o encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h.

Para as lojas de rua também vale o horário das 9h às 23h, obedecendo o limite de ocupação dentro do estabelecimento.

Os shoppings ainda terão de limitar a ocupação do estacionamento a 50%, demarcando e fiscalizando as vagas que não podem ser utilizadas.

Outra determinação é que os empreendimentos comerciais realize o controle eletrônico nas entradas principais, informando a quantidade máxima de pessoas permitida no local e o número de clientes presentes no momento.

O decreto ainda estabelece que a quantidade de funcionários e demais colaboradores, além da de clientes, seja levada em consideração na capacidade máxima de cada estabelecimento.

Veja o que muda com o novo decreto estadual

1. Restaurantes, barracas de praia e hotéis

• Horário de fechamento reduzido para às 22h;
• Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos;
• Limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima;
• Limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças;

2. Shopping centers e comércio de rua

• autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
• autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento;
• Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas;
• Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
• Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua;

3. Eventos e áreas de uso comum

• Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;
• Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
• Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
• Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Fonte: Diário do Nordeste

Revista Cariri Recomenda

Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios
Economia & Negócios

Governo confirma salário mínimo para 2026; saiba valor

10 de dezembro de 2025
Enel Ceará é multada em R$ 28,7 milhões por demora em atendimentos
Economia & Negócios

Enel Ceará não atende critérios para prorrogação antecipada, aponta voto de relator da Aneel

9 de dezembro de 2025
WhatsApp lança chat por voz, que é diferente da ligação em grupo; veja como funciona
Economia & Negócios

Criminosos usam dados de contribuintes para aplicar golpes em nome da Receita; saiba como se proteger

7 de dezembro de 2025
Cresce o número de idosos que vivem sozinhos no Ceará e já representam 41% dos lares unipessoais
Economia & Negócios

Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

6 de dezembro de 2025
Próximos
Em Brejo Santo, troncos fósseis revelam patrimônio paleontológico

Em Brejo Santo, troncos fósseis revelam patrimônio paleontológico

PT entra com representação na PGR e pede investigação de denúncia da Abin

PT entra com representação na PGR e pede investigação de denúncia da Abin

MEC desmente ministro e diz que SiSU para instituições públicas será em abril

MEC desmente ministro e diz que SiSU para instituições públicas será em abril

Mais Lidas

  • Dívidas no programa Desenrola podem ser negociadas nos Correios

    Governo confirma salário mínimo para 2026; saiba valor

  • Redução de penas que beneficia Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro é aprovada na Câmara

  • União Brasil expulsa Celso Sabino após impasse sobre permanência no Ministério do Turismo

  • Glauber Braga é retirado à força do plenário após ocupar cadeira da Presidência da Câmara

  • Nova vacina contra a dengue produzida pelo Butantan começa a ser aplicada em janeiro

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat