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13º salário: saiba o que fazer caso não tenha recebido até a data limite

Depósito da primeira parte do valor deve ser feito até esta segunda-feira (30). Segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro

30 de novembro de 2020
13º salário: saiba o que fazer caso não tenha recebido até a data limite
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Esta segunda-feira (30) é o prazo final para o depósito da primeira parcela do 13º salário em 2020. A segunda parcela deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Nesse meio tempo, surgem as dúvidas sobre quem tem direito ao recebimento, como é realizado o cálculo, entre outras.

Mas o que acontece se a empresa não realizar o depósito da primeira parte do benefício? De acordo com o advogado Daniel Scarano, da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), a quantia deve ser paga obrigatoriamente, não importando qual a alegação do local de trabalho. Confira abaixo mais dicas:

Quem tem direito
Todas as pessoas com carteira de trabalho assinada, além de trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e domésticos possuem direito ao benefício. Segundo Daniel Scarano, para ter o direito basta que o trabalhador tenha concluído 15 dias em um mês. Vale lembrar, ele aponta, que os aposentados e pensionistas do INSS também estão incluídos entre os que possuem o direito, mas recebem antecipadamente.

Pagamento fora do prazo
Para os casos nos quais o trabalhador não tenha recebido o pagamento, o advogado explica que quando a empresa se recusa a fazer o repasse, a ação pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho, cabendo ao órgão a responsabilidade por uma fiscalização no local. Com o atraso do pagamento, a empresa também pode ser multada por pouco mais de R$ 170, de acordo com a tabela do Ministério. “Se confirmando qualquer descumprimento de uma norma trabalhista, é algo denunciável”, confirma Scarano.

Benefício é obrigatório
De acordo com o advogado, não existe nenhuma justificativa para o não pagamento do benefício. O 13º salário é uma obrigação a todas as empresas, segundo os preceitos da legislação trabalhista. “O funcionário não pode nem renunciar ao pagamento, quem dirá empregador alegar que não poderá fazer o depósito. É proibido”, confirma.

Recebimento em caso de demissão
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o empregado possui o direito ao recebimento. Dessa forma, assim como o cálculo em todos os casos, serão considerados os meses efetivamente trabalhados, o que resultará no pagamento de forma proporcional. Aqui também se aplica a regra dos 15 dias trabalhados, o mês entra para cálculo quando esses dias são cumpridos.

Cálculo e descontos
O pagamento do 13º é feito baseado nos meses trabalhados durante o ano. Assim, cada mês dá direito a 1/12 do salário, com o pagamento levando em consideração todos os meses contabilizados. Segundo Scarano, também vale recordar novamente que um mês só é considerado nos casos em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

Sobre os descontos, ele pontua, a primeira parcela é completamente isenta, já a segunda passa pelo Imposto de Renda e contribuição ao INSS. “A primeira vem de forma líquida até o dia 30 de novembro e, logo depois, até o dia 20 de dezembro, vem a segunda parcela”, ressalta o advogado.

Fonte: Diário do Nordeste

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