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Candidaturas na berlinda: 63 candidatos têm pendências na Justiça, e 27 estão fora da disputa

A duas semanas das eleições, dados do TRE-CE apontam que há candidatos a prefeito que tiveram registros indeferidos por uma série de fatores, outra parte pediu renúncia e outra está sendo questionada mesmo após aval da Justiça

1 de novembro de 2020
Candidaturas na berlinda: 63 candidatos têm pendências na Justiça, e 27 estão fora da disputa

(Foto: Sérgio Lima/Poder 360)

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Desde que a campanha eleitoral começou, no fim de setembro, muita água já rolou. Houve candidaturas franco-favoritas que acabaram desistindo e outras estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral. A exatas duas semanas do pleito deste ano, marcado para 15 de novembro, 27 candidatos às prefeituras cearenses foram considerados inaptos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) – a maioria apresentou renúncia por conta própria.

Além deles, 63 postulantes ao cargo principal de um município estão com candidaturas questionadas, seja pela análise da Justiça ou por manifestação de oponentes.

Dos 27 candidatos que já não irão mais concorrer nestas eleições, 20 apresentaram renúncia à Justiça Eleitoral e um foi cancelado. Nos indeferimentos, dois ocorreram em razão da Lei da Ficha Limpa, dois por ausência de requisito para registro e um viu seu partido ser indeferido para o processo eleitoral deste ano.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede), André Costa, o número não é tão alto e representa uma adequação dos partidos à legislação, que ficou mais rígida. “O sentimento que tenho é que partidos estão mais cuidadosos”, avalia, ao considerar que as legendas não estão mais comumente arriscando apostar em candidaturas que podem ser questionadas.

Pendências
O número de postulantes ainda na berlinda, porém, é maior do que o de desistências. Das 63 candidaturas com questionamentos na Justiça Eleitoral, 43 foram aprovadas pelo juízo, mas recursos contra as postulações foram apresentados em seguida – estando, portanto, à espera de julgamento por instância superior. As outras 20 dizem respeito à situação oposta: o magistrado indeferiu o pedido de registro de candidatura, mas um recurso para normalizar a situação do candidato foi interposto.

Nesse vai-e-vem, duas razões principais perseguem quem ainda tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral: a Lei da Ficha Limpa e a ausência de requisitos para garantir o registro de candidatura.

De acordo com o coordenador de processamento do TRE-CE, Felipe Morais, as duas causas são as mais comuns no indeferimento de candidaturas. No que tange à Ficha Limpa, a justificativa, segundo ele, é que “a maioria já foi gestor público ou ocupante de um cargo comissionado, como secretário municipal. Como eles têm as contas públicas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE), quando a decisão é pela desaprovação das contas do gestor, a partir do trânsito em julgado, gera a inelegibilidade”, explica.

Das 20 candidaturas às prefeituras cearenses com indeferimento pela Justiça, mas com recurso apresentado – ou seja, negadas desde o início pelo juízo -, metade ocorreu por causa da Lei da Ficha Limpa. É o caso do candidato Augusto Correia Lima (PMN), que pretende concorrer ao principal cargo de Iguatu. O prefeiturável foi condenado a um ano de reclusão por estelionato. Mesmo assim, interpôs recurso e aguarda julgamento por instância superior.

Requisitos
Já a ausência de requisito para um registro de candidatura, segundo Felipe Morais, pode ocorrer por diversas razões, como ausência de documentos específicos solicitados para confirmar a candidatura ou problemas com quitação eleitoral, domicílio e até filiação partidária. De acordo com ele, “é uma situação bastante comum, principalmente nas eleições municipais”.

Em Fortaleza, por exemplo, o candidato a prefeito José Loureto (PCO) não teve seu pedido de registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral porque não comprovou sua filiação partidária. Ele apresentou uma ficha de filiação, mas o juiz de primeira instância considerou que o documento é “particular, produzido unilateralmente e destituído de fé pública”. Houve também indeferimento da sigla, mas ele apresentou recurso e aguarda nova análise.

Recursos
A lei garante que, mesmo com recursos nos deferimentos ou indeferimentos das candidaturas, em ambos os casos, a campanha pode continuar sendo feita normalmente, inclusive com o postulante sendo considerado em pesquisas e integrando debates. Caso seja mantido o indeferimento, porém, “qualquer voto que ele venha a receber na eleição do dia 15 (de novembro) vai ser anulado”, detalha Felipe Morais. Neste caso, se eleito, o candidato deve aguardar a decisão final e só pode ser diplomado e assumir se conseguir reverter a decisão apontada pela Justiça Eleitoral.

O advogado André Costa ainda acrescenta que, às vezes, gestores entram com recurso na Justiça porque o ato doloso de improbidade não está tão explícito na condenação que o impediria de concorrer.

“O candidato mostra que teve as contas desaprovadas por mera atecnia, e não fica caracterizado o ato de má-fé, de desonestidade. Por isso têm pessoas que ainda se lançam candidatos”, diz.
Conforme o coordenador do TRE-CE, o candidato com situação indeferida tem acesso a seus votos, os quais não são computados conjuntamente com os demais durante a eleição. Caso a situação dele seja revertida nas demais instâncias de julgamento, “tudo pode mudar”, cita Morais.

“Normalmente, o candidato a vereador leva a um recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, e isso leva ao que a gente chama popularmente de dança das cadeiras”.

Fora da disputa
Já na lista das desistências, em dois municípios cearenses, duas chapas pediram renúncia e reduziram as escolhas que a população poderia ter no ato do voto. Em São Gonçalo do Amarante, por exemplo, saíram da disputa os então candidatos à Prefeitura Arnaldo Forte (PSDB) e Professora Marneide Aires (PT).

A petista renunciou à tentativa de ser prefeita para tentar ser vereadora. Já o tucano, que é o atual vice-prefeito, retirou sua candidatura para apoiar o opositor da atual gestão Professor Marcelão (Pros). Arnaldo Forte rompeu com o prefeito Cláudio Pinho (PDT), que resolveu lançar o nome do ex-assessor municipal de Relações Institucionais, Elder Gurgel (PDT).

Já em Campos Sales, na região sul cearense, o então candidato pelo PDT a prefeito, Rômulo Loiola, desistiu de concorrer ao cargo. Ele é sobrinho do atual prefeito, Moésio Loiola, que já foi deputado estadual. O então vice de Rômulo, João Luiz, que é presidente da Câmara Municipal, passou a ser cabeça de chapa e agora concorre pelo partido ao Executivo. Quem também desistiu em Campo Sales foi a candidatura do Pros, com Dr. Gilberto nomeado para prefeito e Yanka Santos para vice.

De acordo com André Costa, além da Lei da Ficha Limpa, a proibição de coligações para o cargo de vereador fez com que partidos apresentassem mais candidaturas de prefeitos a fim de puxar mais votos para a legenda – e esses candidatos precisam concorrer para isto. “Antes, o candidato podia ser mudado na véspera da eleição, e a foto continuava na urna. Agora, só pode mudar dez dias após o fato questionado, mas 20 dias antes da eleição. Essa mudança também foi importante para evitar fraude e manipulação perante o eleitor”, afirma.

Status de candidaturas

Inaptos
Neste caso, estão os candidatos a prefeito, vice e vereador que já não podem mais concorrer no pleito deste ano. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral indeferiu os registros e não há mais possibilidade de recurso ou foi apresentada renúncia.

Deferido com recurso
São as candidaturas que tiveram aprovação do juiz da primeira instância, na zona eleitoral, mas foram questionadas pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários políticos.

Indeferido com recurso
Candidatos dos quais o juiz da primeira instância não aprovou o registro, mas apresentaram recurso para concorrerem assim mesmo e aguardam julgamento.

Por Cadu Freitas

Fonte: Diário do Nordeste

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