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Prazo para adesão ao Refis de ICMS e IPVA 2020 termina nesta sexta-feira (30); veja como aderir

Cerca de 56 mil contribuintes já regularizaram a situação com o Fisco estadual, totalizando aproximadamente R$ 36 milhões em valores renegociados

29 de outubro de 2020
Prazo para adesão ao Refis de ICMS e IPVA 2020 termina nesta sexta-feira (30); veja como aderir
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O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias do Governo do Estado, o Refis, acaba nesta sexta-feira (30/10). De acordo com o último levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), cerca de 56 mil contribuintes já regularizaram a situação com o Fisco estadual, totalizando aproximadamente R$ 36 milhões em valores renegociados.

Desse montante, 3 mil empresas já repactuaram débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em torno de R$ 13 milhões, enquanto aproximadamente 53 mil veículos solicitaram o refinanciamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, somando cerca de R$ 23 milhões.

Os contribuintes em débito com o Estado têm até as 18h desta sexta-feira (30/10) para regularizar a situação e garantir descontos de até 100% em multas e juros. O Refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020. Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a melhor opção de pagamento (confira vídeo tutorial).

O débito do ICMS pode ser pago de três formas:

• Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

• Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

• Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

• O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

Plantão Fiscal
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).

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