O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 31ª Zona, recomendou, nesta quinta-feira (29/10), aos proprietários de postos de combustíveis de Barbalha um maior controle da entrega de combustível aos chamados cabos eleitorais, isto é, pessoas que mantêm um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores. Além disso, na Recomendação, o MPE pede que os empresários de postos de Barbalha se abstenham de emitir quaisquer vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo MP Eleitoral, caso seja necessário.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entrega de combustível aos cabos eleitorais é legal e permitida desde que a prática seja realizada com o intuito de que estes participem de ato lícito de campanha, caso das carreatas, desde que a quantidade de litros de combustível seja proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado. No documento, a Promotoria da 31ª Zona Eleitoral recomendou ainda que os proprietários de postos de combustíveis realizem contrato escrito prévio, o qual deve conter as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de vales, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dentre as medidas contidas na Recomendação, os empresários também devem: registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento; controlar a quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata, seja para carros usados na campanha; não realizar doação de combustível a táxis, mototáxis e carros de placa vermelha; garantir o controle de todo combustível doado para que o candidato faça a respectiva escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas posterior e, caso ocorra doação de combustível, realizá-la diretamente nos tanques dos respectivos veículos.
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