O governador Camilo Santana sancionou Lei que obriga pais e responsáveis de alunos da rede pública estadual de ensino a apresentarem carteira de vacinação no ato de matrícula e rematrícula de alunos com até 18 anos de idade. A medida vale para todas as instituições de ensino do território estadual, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
A proposta, de autoria do deputado estadual Guilherme Landim (PDT), foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
A legislação, que já está em vigor, obriga que a carteira de vacinação esteja atualizada, de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado.
Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação de determinada vacina.
A ausência de apresentação do documento ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.
Se em um mês a situação não for normalizada, os pais e responsáveis dos alunos terão a pendência notificada pelas instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
O autor da proposta que deu origem a Lei, Guilherme Landim, durante tramitação do projeto, disse que a medida tem a finalidade de alertar para a importância da vacinação infantil. “É fundamental criar mecanismos para resguardar os jovens e crianças de doenças que podem ser facilmente evitadas com a vacinação”.
O deputado pontuou que o Brasil é um dos três países do mundo que estão em alerta vermelho no aumento de casos de sarampo, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). “É preocupante que uma doença que estava praticamente banida volte a contamina
Por Miguel Martins
Fonte: Diário do Nordeste