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Segurado do INSS poderá optar por perícia médica ou adiantamento do auxílio-doença

Escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia médica só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível

29 de setembro de 2020
Segurado do INSS poderá optar por perícia médica ou adiantamento do auxílio-doença

Segundo o INSS, por biometria foram realizadas 307.875 provas de vida em 2021

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Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício.

De acordo com a portaria conjunta nº 62, publicada nesta terça-feira (29), a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia médica só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.

A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.

A portaria desta terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado que residisse em município localizado a mais de 70 quilômetros de um agência com serviço de perícia disponível.

Antecipação do auxílio-doença
Agora, com a portaria nº 62, o texto determina que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras de recebimento do auxílio-doença poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização em relação a uma agência com perícia.

O INSS informa ainda que segurados que já pediram a antecipação e aguardam resposta não poderão migrar de opção, devendo, nesse caso, aguardar a análise do pedido.

Já para segurados que tiveram uma resposta negativa sobre a antecipação ou concessão do auxílio-doença e entrarem com recurso, o órgão explica que poderá ser feita a opção pela antecipação até 31 de outubro.

Pagamento dos atrasados
Para quem teve a concessão da antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença até 2 de julho, desde que o benefício não tivesse prorrogação, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. O órgão diz que a data ainda será divulgada.

Fonte: Folhapress

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