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Casal de mulheres de Morada Nova conquista na Justiça direito de dupla licença-maternidade

Parecer é considerado um marco no Ceará para a luta da comunidade LGBTI+ por direitos igualitários

29 de setembro de 2020
Casal de mulheres de Morada Nova conquista na Justiça direito de dupla licença-maternidade

As mães se orgulham em lutar pelo direito de estar presente nas primeiras semanas de vida do gêmeos e esperam que seus passos abram o caminho para outras famílias em situações similares (Foto: Arquivo pessoal)

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O que é, de fato, ser mãe? O questionamento se tornou central para a funcionária pública Roberta Luz* (nome fictício), após ter tido o acesso à licença-maternidade negado pela Prefeitura de Morada Nova. A esposa de Roberta está grávida de gêmeos. O direito de ficar em casa por 120 dias depois do nascimento dos filhos, porém, foi garantido pela Justiça do Ceará, na última sexta-feira (25).

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não pôde confirmar se a decisão é inédita, mas não descartou a possibilidade.

A decisão foi efetivada em primeira instância pela juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, da Primeira Vara da Comarca de Morada Nova, onde o casal mora. A sentença teve como base em uma repercussão do posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em 2019, que afirmou ser dever do Estado “assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem ou filiação ou da configuração familiar”.

Segundo o processo, a Procuradoria Geral do Município de Morada Nova negou a concessão do benefício, argumentando “ausência de amparo legal”. No entanto, a magistrada observou “a igualdade das relações homoafetivas, principalmente no tocante à licença-maternidade, pois a autora gostaria de desempenhar o seu papel maternal de forma ampla; contudo, teve seu direito reprimido pela Administração Pública, por entender que somente uma das mães teria o direito de usufruir da licença-maternidade. No mais, deve-se obrigatoriamente levar em consideração os direitos concebidos pela Corte Suprema no que tange as relações homoafetivas, haja vista a impossibilidade de tratamento diferenciado. Assim, ainda que a parte autora não seja a gestante, deve ser considerada como mãe biológica”.

O Município ainda pode recorrer de decisão. A Prefeitura foi procurada pela reportagem, mas as ligações não foram atendidas.

“Antes da primeira negativa, tínhamos certeza de que não haveria por que negar um pedido de direito como esse a uma mãe. Mas quando recebemos a negativa administrativa, percebemos que há uma leitura engessada da maternidade, em que muitos só reconhecem como mãe perante seus direitos quando associados a adoção ou gestação”, relembra Roberta.

O objetivo do pedido, como ela reforça, “era conseguir viver e presenciar o máximo dos primeiros dias de vida dos filhos juntas”, por compreenderem que é uma fase marcada pelo fortalecimento dos vínculos e pelas adaptações que a chegada dos pequenos exige. A conquista, segundo Roberta, abre precedentes para fortalecer os direitos da comunidade LGBTI+.

“Hoje nos orgulhamos de dizer que somos igualmente mães perante nossos direitos e, com mais orgulho ainda, abrimos precedentes para outras mães que estão na nossa situação se fortalecerem para também conseguirem.”

A esposa da servidora pública está na 36ª semana de gestação.

Frustrações
A negativa inicial da prefeitura gerou incertezas no casal sobre conseguirem exercer juntas ou não a maternidade “tão desejada” há anos. Roberta fez o pedido de licença em julho de 2020 à Prefeitura de Morada Nova, que negou o requerimento e ofereceu, em troca, cinco dias de licença-paternidade.

“Quando saiu, o parecer foi extremamente lesbofóbico, negando esse direito à mãe e querendo aplicar, por analogia, a licença-paternidade. Ou seja, ela teve a sua maternidade negada em decorrência da violência institucionalizada”, considera Thayná Silveira, jurista e ativista da causa LGBTI+ que auxiliou o casal na construção do pedido jurídico.

O resultado, segundo Thayná, só foi possível pela força das mães, em especial de Roberta. “Ela, desde o começo, foi super resistente, no sentido de não aceitar licença-paternidade, nem licença adoção, porque ela não é mãe adotiva nem é pai. Essa força delas, essa energia de luta, é não aceitar nenhum direito a menos, não aceitar essa invisibilização”, enfatiza.

A jurista e o advogado responsável pelo caso, Lázaro Gadelha, construíram a tese do caso expondo a violação de vários princípios, como o da igualdade e o do melhor interesse da criança, que aponta o vínculo normativo capaz de assegurar a efetividade do recém-nascido. “[Essa situação] era uma violação muito grande, violento com os direitos LGBT pelos quais a gente tanto luta”, destaca Thayná. Para Lázaro, o maior desafio foi encontrar exemplos nacionais para fortalecer o pedido.

“No tocante ao Direito de Família, a lei dificilmente consegue acompanhar as evoluções e as novas demandas familiares, assim, dependemos, na maioria das vezes, de decisões judiciais para a conquista de direitos e proteção”, completa o advogado.

Relevância
A vitória na causa é vista pelas mães como uma conquista para toda a comunidade LGBTI+. “Acredito que demos um grande salto no tocante aos direitos LGBTI+, visto que o judiciário passa a entender novas composições de família e reafirma a nossa existência, principalmente em tempos de tanta intolerância e de tanta ameaça aos direitos humanos em decorrência de um conservadorismo e fundamentalismo que vem tentando se enraizar”, destaca Thayná.

As mães, que aguardam, agora, a chega dos filhos e dos 120 dias cuidando deles juntas, reforçam: “é o primeiro caso de dupla licença reconhecida para o estado do Ceará e mais um caso reconhecido no país. A nossa família existe, é repleta de amor e vai brigar até o final por todos os nossos direitos.”

Fonte: Diário do Nordeste

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