Nesta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião da diretoria colegiada da Agência, incluir no rol de cobertura mínima obrigatória dos convênios a realização de exames sorológicos para coronavírus. A decisão ocorre quase um mês após a exclusão da obrigatoriedade de cobertura deste teste pelos planos de saúde.
O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Por isso, o exame é indicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas. Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.
No fim de junho a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A Agência recorreu da decisão alegando que não havia “garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes)” e, em meados de julho, conseguiu derrubar a liminar que obrigava a cobertura. Entretanto, comprometeu-se a discutir o tema.
Segundo a própria ANS, apesar da decisão judicial, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, mediante pedido médico, emitido se o paciente tivesse apresentado sintomas gripais ou de síndrome respiratória.
Para Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou incerteza e confusão nos consumidores. “Uma hora o consumidor tem acesso. Depois de ter acesso, conquistado apenas por uma ação judicial, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários. Com meses de pandemia, apenas hoje a Agência decide entender a necessidade de um exame importante como esse”, ressalta o advogado.
Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz com o uso do swab.
RT-PCR versus teste sorológico
O RT-PCR é um teste molecular que identifica a presença de material genético do vírus. Ou seja, ele diagnostica infecções ativas. O exame é realizado por meio da coleta de material com uma espécie de cotonete, chamado swab, inserido no nariz ou no fundo da garganta. Por diagnosticar a doença na fase aguda, sua realização é indicada entre o terceiro e décimo dia dos sintomas.
Já o teste sorológico, incluindo o teste rápido e os exames de sangue realizados em laboratório, é indicado para pessoas que apresentaram os sintomas da doença há um período maior. O mínimo recomendado para sua realização são oito dias, mas o ideal é após o décimo. Esse intervalo é necessário porque o exame detecta a presença de anticorpos, que são substâncias produzidas pelo organismo do indivíduo para combater o vírus.
Os anticorpos demoram algum tempo para serem produzidos em grande quantidade e sua presença ser detectada no teste. O objetivo deste teste é detectar pessoas que já tiveram contato com o vírus, mas ele não é útil para diagnóstico de quadros agudos.
Estes testes identificam diferentes tipos de anticorpos. O IgM indica que o paciente esteve contaminado recentemente e o corpo ainda pode estar lutando contra a infecção. A presença deste anticorpo também pode significar que a pessoa ainda está infectada. Portanto, o ideal seria a realização do RT-PCR para checar se o vírus ainda está ativo.
O IgA é uma alternativa à identificação do anticorpo IgM pelo uso da metodologia ELISA. Sua utilização no lugar da IgM se deve ao fato de que a IgA aparece mais precocemente que o IgM. Já os anticorpos IgG indicam que o paciente teve uma infecção antiga, há pelo pelo menos três semanas, e apresenta algum grau de imunidade ao vírus.
Fonte: Veja