A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundeb – fundo que financia a educação básica – e amplia gradualmente a participação da União, até o percentual de 23% a partir de 2026.
Durante a sessão, os deputados votaram o texto-base em primeiro turno e, em seguida, os destaques. Na sequência, passaram à votação do texto-base em segundo turno e depois aos destaques. Com a conclusão da votação, a PEC seguirá para o Senado.
A aprovação foi resultado de um acordo costurado nesta terça, horas antes de o texto entrar em votação. O governo Jair Bolsonaro enviou proposta e conseguiu alterar pontos do texto, como o ritmo de aumento da verba federal e a destinação dos recursos ao longo dos próximos anos.
O texto-base da proposta foi aprovado em primeiro turno por 499 votos a 7. Por se tratar de uma alteração constitucional, eram necessários pelo menos 308 votos a favor. No segundo turno, o texto-base foi aprovado por 492 votos a 6.
Os votos contrários à PEC em 1º turno foram dados pelos deputados Paulo Martins (PSC-PR), Bia Kicis (PSL-DF), Chris Tonietto (PSL-RJ), Filipe Barros (PSL-PR), Junio Amaral (PSL-MG), Luiz P. O.Bragança (PSL-SP) e Márcio Labre (PSL-RJ).
O rito normal de tramitação de uma PEC prevê cinco sessões de intervalo antes da votação em segundo turno, mas a regra pode ser quebrada se houver acordo entre os partidos. Após essa segunda análise, se aprovado, o texto é encaminhado ao Senado.
Da tribuna do plenário, a relatora do novo Fundeb, Dorinha Seabra (DEM-TO), destacou a importância do tema e disse que a aprovação representava um passo em direção à igualdade de direitos e acesso à educação de qualidade no país.
“Nós marcamos um passo pela educação pública do Brasil, pelo respeito às instituições, pela busca da equidade, para corrigir um país em que as crianças podem ter a sorte ou o azar de nascerem em determinado município”, afirmou a relatora.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comemorou a renovação do fundo. Disse que a Câmara “fazia história”, mas que, ao mesmo tempo, estava ciente da responsabilidade para “encontrar os caminhos para que esses recursos possam chegar aos municípios”.
“São despesas que, na verdade, são investimentos nas nossas crianças e no futuro de tantos brasileiros”, afirmou.
O Fundeb
Considerado essencial para o ensino público no país, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixa de existir no fim deste ano, conforme definido na lei que o criou. A renovação é considerada essencial para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio.
Em 2019, os recursos do Fundeb, irrigados por impostos estaduais, municipais e federais, chegaram a R$ 166,6 bilhões.
A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, naquele ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional. No ano passado, nove estados precisaram receber essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Participação da União
Hoje, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. O Congresso defende aumentar esse percentual, mas a discussão sobre os números e a progressão desse aumento é um dos principais entraves à aprovação do novo cálculo.
O texto aprovado prevê ainda que cerca de 5 pontos percentuais da participação da União sejam destinados para educação infantil, que são as creches para crianças de 0 a 5 anos. Em caso de falta de vagas na rede pública, o dinheiro poderá ser repassado a instituições privadas sem fins lucrativos.
Salários
A PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual mais baixo, de 60%, e apenas com salários de professores.
Para atender o governo, que defendia um percentual para investimentos, a relatora incluiu na PEC a previsão de que, do acréscimo na participação da União, 15% terão que ser destinados para investimentos.
A proposta proíbe ainda o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões. Na sua articulação, o governo tentou retirar esse ponto, mas não conseguiu.
Modelo híbrido de distribuição
O texto prevê um modelo “híbrido” de distribuição dos recursos federais, mantendo a atual complementação da União a estados que não atingirem o valor mínimo por aluno, mas também contemplando as redes públicas municipais.
Segundo a relatora, essa é uma tentativa de corrigir distorções do modelo atual. Com a modalidade vigente, a União faz o repasse aos fundos estaduais com menores valores por estudantes, e não diretamente para as prefeituras.
Isso faz com que, por exemplo, cidades mais ricas em estados pobres recebam o reforço do governo federal, mas municípios vulneráveis em estados ricos deixem de ganhar o auxílio.
A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará assim:
• 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
• 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino. É neste montante que haverá uma trava para investimentos de 15%.
• 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Custo-aluno
A PEC também inclui um artigo na Constituição para prever que o padrão mínimo de qualidade do ensino garantido pela União por meio de assistência a estados e municípios deve ter como referência o custo aluno qualidade (CAQ).
O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
O PNE foi aprovado em 2014 mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor para o CAQ.
Lei Kandir
Durante a votação dos destaques, os deputados retiraram da PEC o trecho que incluía a Lei Kandir na composição do Fundeb.
O texto da PEC determinava que o fundo seria constituído por 20% dos recursos financeiros provenientes de compensação da União a Estados e Municípios decorrente da desoneração.
Fonte: G1