O Juízo da comarca de Farias Brito acatou o pedido feito pelo Ministério Público e condenou, no dia 2 de junho, o Município de Farias Brito na obrigação de realizar concurso público para prover todas as carências de profissionais das equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e das Unidades de Saúde Públicas de Farias Brito, a ser iniciado no prazo improrrogável de seis meses. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Farias Brito.
O Juízo também declarou a nulidade dos contratos temporários firmados para suprir a carência atual de médicos e demais profissionais das equipes de saúde. A decisão, que foi proferida no início de junho de 2020, na Ação Civil Púbica nº 0000623-27.2019.8.06.0076, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.