As escolas que cobraram o valor integral da mensalidade durante a vigência do Decreto Governamental de isolamento social, com a data de 19 de março, devem pagar retroativo aos pais ou responsáveis, conforme a defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), Mariana Lobo. No início de maio, a Justiça determinou que as escolas particulares concedam 30% de desconto nas mensalidades durante o período de enfrentamento ao coronavírus.
“Enquanto a decisão for válida, a escola tem que aplicar o desconto a partir da entrada em vigor do decreto de isolamento. Por consequência, ela tem que dar o retroativo”, explica. A defensora destaca que os pais podem comunicar à Defensoria sobre os estabelecimentos que não aplicarem o desconto nem devolverem o valor retroativo.
A situação não vale, entretanto, para as escolas que anteciparam as férias de julho para abril. No caso, essa mensalidade referente ao mês de abril pode ser cobrada normalmente, conforme Mariana. “Esses estabelecimentos que não terão mais esse período de férias em julho por causa da antecipação para abril vão poder fazer a cobrança normal.”
A Defensoria Pública recebeu mais de 400 emails sobre o tema, entre eles denúncias de estabelecimentos que não estão cumprindo com a decisão judicial. “Nós entramos em contato com essas escolas e algumas responderam com justificativas plausíveis. Em alguns casos, eram alunos que já tinham desconto”, diz Mariana. “Os estabelecimentos com os quais entramos em contato e não tivemos resposta foram anexados aos autos do processo”, detalha.
Escolas intimadas
Na terça-feira (2), a juíza Danielle Estevam Albuquerque intimou as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), para que informem sobre a aplicação do cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser aplicada pelo descumprimento da determinação.
Além da decisão judicial, em maio o governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei nº 17.208, que obriga as escolas da rede privada do Estado a fornecer desconto em suas mensalidades durante o enfrentamento ao coronavírus.
A defensora pública Mariana Lobo pontua que “mesmo existindo a lei estadual que determina valores específicos de acordo com o porte das escolas, não existe nenhuma decisão revogando a liminar, então essa decisão de primeiro grau segue válida”.
“Há ainda um pedido da Confederação Nacional das Escolas no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade da lei cearense, alegando que o Estado não poderia legislar sobre essa matéria, uma vez que são estabelecimentos particulares. Caso isso venha a acontecer, o que permanece valendo é o desconto de 30% pleiteado pela Defensoria Pública para todas as escolas, independente do porte. Mantivemo-nos em diálogo constante com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará e estamos abertos às conciliações, mas até lá, vale o que está determinado na justiça”, frisa Mariana.
Insegurança jurídica
Andréa Nogueira, que assumiu hoje a presidência do Sinepe-CE, disse que a iniciativa privada de ensino vivencia um contexto de insegurança jurídica. “Nós temos uma Lei e uma liminar. Temos a Justiça determinando os descontos de 30% e temos uma lei que também aplica descontos, mas que são inferiores”, pontua.
Ela também ressalta que “o Sinepe-CE é uma entidade e que não dá descontos. Com relação à intimação, a gente vai aguardar que cada escola receba e responda a intimação da juíza. A gente pede que as escolas respondam”.
A presidente do Sinepe-CE também reforça que as escolas continuaram com a prestação de serviços durante o período de isolamento social. “Todos se empenharam para continuar prestando esse serviço superbem”, diz. “É um esforço conjunto, um momento novo para toda a comunidade escolar, família e alunos”, detalha.
Fonte: G1 CE