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Salões, barbearias e academias permanecem fechados no Ceará, garante Camilo

Governador usou rede social para descartar impacto no Ceará de decreto de Bolsonaro

11 de maio de 2020
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O presidente Jair Bolsonaro incluiu, nesta segunda-feira (11), as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”, em um decreto publicado no Diário Oficial da União. Ainda que o Governo Federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o STF já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer a classificação dos serviços essenciais. Em reação ao decreto, o governador do Ceará, Camilo Santana, disse, em rede social, que o decreto federal não altera em nada as normas estaduais.

“Informo que, apesar do presidente baixar decreto considerando salões de beleza, barbearias e academias de ginástica como serviços essenciais, esse ato em NADA ALTERA o atual decreto estadual em vigor no Ceará, e devem permanecer fechados. Entendimento do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o governador em sua rede social.

A decisão de Bolsonaro de incluiurentre os serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus as academias esportivas, salões de beleza e barbearias, não foi submetida à consulta ao ministro da Saúde, Nelson Teich, que participava de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto enquanto Bolsonaro fazia o anúncio e foi avisado do fato por repórteres. Ele manifestou surpresa e disse que não participou da decisão.

“Coloquei hoje, porque saúde é vida: academias, salão de beleza e cabeleireiro, também. Higiene é vida. Só três [foram definidas] hoje”, disse o presidente.

As inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente afirmou que já tem outras atividades em mente para listar como serviços essenciais, mas vai aguardar um pouco mais para anunciá-las. “Essas três categorias ajudam mais de 1 milhão de empregos”, disse Bolsonaro.​

Logo após a declaração de Bolsonaro, Teich foi questionado sobre as novas atividades consideradas essenciais.

Aparentando estar surpreso e desconhecer o anúncio de Bolsonaro, ele disse que a pasta não participou das discussões que levaram à inclusão desses setores, o que é feito pelo Ministério da Economia e pelo presidente Bolsonaro. “Isso aí saiu hoje? É manicure, academia, barbearia? Não, isso aí não é. Acho que… Não passou, não é atribuição nossa. Isso é atribuição do Presidente da República”, disse o ministro.

“A decisão sobre atividades essenciais é uma coisa definida pelo Ministério da Economia. O que acredito é que qualquer decisão que envolva a definição como essencial ou não passa pela tua capacidade de fazer isso de uma forma que proteja as pessoas. Para deixar claro que é uma definição do Ministério da Economia, não nossa.”

No entanto, os decretos que o presidente fez com com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula.

Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.

Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar.

Há estados que já reabriram total ou parcialmente o comércio, o que tem sido feito de formas diversas: no Rio Grande do Sul, por exemplo, há bandeiras indicativas por região; outros, como Mato Grosso, permitiram a reabertura de alguns tipos de comércio. Ainda em outros estados a decisão foi deixada a cargo das prefeituras.

No outro extremo, há estados e cidades que estão em “lockdown” (bloqueio total), em que a população só pode sair de casa para atividades consideradas essenciais.

O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios. A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.

Assim, Pereira avalia que o entendimento do STF dá a decisão final sobre a extensão do isolamento ao Judiciário, pois, se houver conflito entre as regras dos três entes da Federação e a Justiça for provocada, caberá ao magistrado do caso definir qual decreto que deverá ser seguido.

“Faz sentido declarar a competência concorrente porque o gestor mais próximo conhece as peculiaridades da região e pode regular o que está proibido ou não. Mas, ao mesmo tempo, no limite o STF disse é que a última palavra vai ser do Judiciário, que vai analisar caso a caso se determinado decreto está de acordo com as leis e a Constituição”, diz.

Entenda a lista de atividades essenciais

O que Bolsonaro já definiu como atividades essenciais?
Em 20 de março, o governo listou como essenciais inúmeros serviços relacionadas à saúde e outros que visavam manter o abastecimento de alimentos e remédios no país, como logística e transportes.Na ocasião, gerou polêmica a inclusão de templos religiosos e lotéricas no decreto. Depois, em 29 de abril, acrescentou ao rol de atividades aptas a funcionar o atendimento bancário e startups. Na semana passada, em novo despacho, incluiu indústrias e serviços de construção. No domingo (10), afirmou que irá ampliar a lista.
Nesta segunda-feira (11), Bolsonaro anunciou que vai incluir na lista academias, salões de beleza e barbearias.

Estados e municípios são obrigados a seguir o decreto do Executivo federal?
Não. O STF definiu que prefeitos e governadores têm autonomia para regulamentar a quarentena e, consequentemente, definir os serviços que podem funcionar no período de calamidade. Segundo o Supremo, os gestores locais conhecem melhor sua região e têm autonomia para definir o que funciona no local.

Como foi o julgamento do STF que tratou do tema?
Em 15 de abril, o Supremo decidiu que estados e municípios não precisam observar a medida provisória federal que submetia as decisões locais relativas à quarentena ao aval do governo federal e da Anvisa. Na ocasião, o ministro Edson Fachin sustentou que a corte deveria deixar claro no resultado do julgamento a autonomia de prefeitos e governadores para listarem as atividades essenciais em suas regiões. A maioria dos ministros acompanhou Fachin e assim ficou decidido. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a divergir, mas não por acreditarem que a União tem a palavra final a respeito.
Eles argumentaram, apenas, que, ao declarar a competência concorrente dos entes da Federação em matérias de saúde pública, a autonomia de prefeitos e governadores nesse sentido já estava definida.

Estados e municípios têm, então, liberdade total nessa área?
Não. Os ministros do STF deixaram claro que a decisão não representa um cheque em branco aos gestores locais e que é necessário respeitar o princípio da razoabilidade. Assim pontuou o ministro Alexandre de Moraes: “A competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Não é possível que a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil”.

E, se houver conflito entre decisão municipal e estadual, qual prevalece?
Em tese, predomina a norma menos abrangente. O professor Thomaz Pereira explica que, se há uma norma restritiva, o cidadão que a desobedece está sob o risco de uma penalidade. “No Judiciário duas perguntas vão ser discutidas: se a autoridade é competente e se a proibição se justifica. Na prática, se houver uma norma mais restrita, ela deve prevalecer enquanto não for suspensa pelo Judiciário. No Judiciário, a discussão vai ser em torno de se a norma está dentro da competência concorrente de estados e municípios e, se estiver, se as peculiaridades municipais justificam a regulação municipal divergente”, diz.

Fonte: Diário do Nordeste

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