O calendário do Enem 2020 está mantido, decidiu a Justiça, nesta quarta-feira, alegando que uma mudança poderia afetar ainda mais os estudantes e atrasar o ingresso no ensino superior. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Antonio Cedenho, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Ele suspendeu a liminar que determinava a readequação do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio deste ano, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
No despacho, Cedenho cita que o MEC (Ministério da Educação) ampliou o prazo para a solicitação de isenção e de justificativa de ausência na prova do ano passado.
No último dia 22 de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) havia formalizado mudanças no calendário do Enem 2020. Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para as datas 1º e 8 de novembro.
AGU
A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão junto ao TRF-3 e demonstrou que o MEC e o Inep, organizador da prova, adotaram medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da pandemia. A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.
“O pedido de readequação poderia afetar não só cronograma do Enem, mas os cronogramas das demais universidades que utilizam a nota no Enem para os seus processos seletivos”, explica o Procurador Federal Rodrigo Gazebayoukian, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF-3).
O TRF-3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para para 1º e 8 de novembro.
“A decisão traz segurança jurídica para que o Inep e a União realizem regularmente o Enem 2020”, afirma o Advogado da União Marcos Fujinami Hamada, Coordenador da Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3). “E traz também uma segurança para os próprios candidatos de que o Enem 2020 está confirmado de acordo com o cronograma original. Assim, eles conseguirão se programar sem qualquer tipo de ansiedade desnecessária”, conclui.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), respectivamente, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da Advocacia-Geral da União.
Fonte: Diário do Nordeste