Em sessão na tarde desta quarta-feira (15), o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria de seis votos a favor da validade de medidas restritivas determinadas por governadores e prefeitos durante a pandemia do novo coronavírus. O tribunal é formado por 11 ministros. O julgamento ainda não foi encerrado.
Está em jogo o poder de estados e municípios de decidir sobre ações de distanciamento social voltadas a controlar a transmissão da Covid-19, como:
• isolamento
• quarentena
• restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos
• interdição de atividades e serviços essenciais
O PDT, partido autor da ação, afirma que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar medida provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.
Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local.
Os ministros, no entanto, mantiveram a integridade do texto da medida provisória, incluindo o ponto que dá poderes ao governo federal para definir quais atividades não podem parar.
Mas uma corrente no julgamento defendeu que o governo federal só pode classificar como “essenciais” atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.
Votaram nesse sentido Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser suspensas no combate à epidemia.
Em seu voto, Moraes também afirmou que tanto o governo federal quando os executivos locais têm atribuição para editar medidas na área da saúde e, eventuais excessos, devem ser discutidos caso a caso pelo Judiciário.
A ministra Rosa Weber afirmou que a possibilidade de o governo federal definir, de forma exclusiva, as atividades essenciais durante a pandemia afronta o princípio da separação de poderes. “O presidente delegou poderes a si próprio, sem delimitar formas de controle”, disse Rosa. No voto, ela reafirmou que deve ser respeitada a “possibilidade de governadores e prefeitos, também mediante decreto e no âmbito das respectivas competências, disciplinarem no sentido de que A ou B sejam ou não atividades essenciais”, disse a ministra.
O julgamento ainda não foi encerrado e restam os votos de outros três ministros. O ministro Luís Roberto Barroso não participa do julgamento após ter se declarado suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participa da sessão de hoje.
No último dia 24 de março, o ministro Marco Aurélio negou pedido do PDT para suspender a validade da MP por meio de uma decisão individual, mas reafirmou na decisão que governadores e prefeitos podem adotar medidas de combate à pandemia no âmbito de duas atribuições.
Hoje, os ministros estão analisando novamente o tema e podem alterar essa primeira decisão de Marco Aurélio.
Entenda a MP
A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são “os serviços públicos e atividades essenciais” que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais.
Outro ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.
Posteriormente, Bolsonaro utlizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais — incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços.
A medida chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.
Primeira sessão virtual
A sessão de hoje é a primeira na história do STF realizada por videoconferência para julgamentos de processos pelo plenário da Corte, formado por todos os 11 ministros.
Os ministros estão participando da sessão de suas residências ou de seus gabinetes. Apenas o presidente, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estão presencialmente no plenário do tribunal.
Ontem, a 1ª Turma e a 2ª Turma do STF, cada uma integrada por cinco ministros, já haviam inaugurado as sessões virtuais nos colegiados. O presidente do STF não participa de nenhuma das duas turmas.
Fonte: UOL