Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite da quinta-feira (2), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O início dos pagamentos para autônomos ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
1. QUANDO COMEÇA A PAGAR?
Ainda não foi definida uma data para o início dos pagamentos. O Projeto de Lei já havia sido aprovado no Congresso Nacional na segunda-feira (30) e foi sancionado na noite da quinta-feira (2) pelo presidente da República. O pagamento, porém, não é imediato, pois depende de edição de decreto e medida provisória liberando crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para o Ministério da Cidadania.
2. COMO FAÇO PARA ME INSCREVER E RECEBER OS R$ 600?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a documentação solicitada para a inscrição.
3. ATÉ QUANDO É PARA FAZER ESSE CADASTRO E PEDIR O BENEFÍCIO?
Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.
4. COMO FAÇO PARA SABER SE POSSO RECEBER OS R$ 600? QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
5. QUEM TEM DIREITO A RECEBER MAIS, OU SEJA, O VALOR DE R$ 1.200?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
6. EU, MEU MARIDO E FILHO PODEMOS RECEBER? OU HÁ LIMITE POR PESSOA?
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
7. QUANTO TEMPO DEVERÁ DURAR O AUXÍLIO?
O auxílio deverá ter duração de três meses.
8. COMO IREI COMPROVAR MINHA RENDA SE SOU INFORMAL?
O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.
9. MEI PODE RECEBER?
Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor Individual (MEI).
10. NÃO TENHO CADASTRO ÚNICO COMO FAÇO PARA CONSEGUIR?
É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
11. EXISTE LIMITE PARA RECEBER?
Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.
12. DE QUE FORMA SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos. O presidente vetou uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
13. O QUE TEM A VER O BOLSA FAMÍLIA COM ESSE BENEFÍCIO?
Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
14. ONDE ME INFORMO PARA TIRAR OUTRAS DÚVIDAS?
Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial. A operacionalização dos pagamentos e a definição das regras ainda depende da edição de um decreto.
15. É VERDADE QUE NÃO PODEREI TRABALHAR PARA FICAR RECEBENDO ESSE BENEFÍCIO?
Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses. Na sanção, também foi vetado o trecho segundo o qual auxílio emergencial seria cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão.
Fonte: Diário do Nordeste