A Lei Municipal (nº 4.981) de 6 de junho, sancionada no último dia 24, proíbe o trânsito de bicicletas em praças públicas de Juazeiro do Norte. As exceções são crianças de até sete anos utilizando bicicleta infantil e acompanhadas de um responsável e ciclistas empurrando seu veículo. A Guarda Civil Municipal (GCM) e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) serão responsáveis pela fiscalização.
De autoria do vereador José Angêlo Filho (PSD), mais conhecido como Leroso, a Lei está em consonância com o artigo 59 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Porém, promete uma maior fiscalização e implantação de placas de sinalização (R-12) nos equipamentos públicos.
O ciclista que for flagrado transitando nas praças será abordado e orientado a desmontar da bicicleta e empurrá-la. Se o condutor se recusar, a GCM acionará o Demutran. Os agentes, em respeito a resolução CONTRAN n° 772 de 28 de fevereiro de 2019, priorizarão o diálogo de conscientização educativa sobre o trânsito e a prevenção de acidentes envolvendo pedestres.
Representantes da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania de Juazeiro do Norte, do Demutran e da GCM se reuniram, ontem (26), para discutir as estratégias para evitar que ciclistas circulem nas praças da cidade. O objetivo é garantir a segurança dos pedestres que usufruem dos espaços públicos.
Durante a reunião, ficou definido que as praças começarão a ser sinalizadas na próxima semana, segundo o diretor do Demutran, José Pedro Cipriano. A partir da instalação das placas, agentes educadores do órgão, junto à Guarda Civil, realizarão campanhas educativas para conscientizar os ciclistas sobre a proibição de circulação na área. A Praça do Giradouro será a primeira a receber as ações.
Por Antonio Rodrigues
Fonte: Diário do Nordeste