Nesse período de quarentena é importante estar atento ao prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda. É possível aproveitar esse tempo de estar “mais em casa” para organizar os documentos que são exigidos para a declaração, como: informe de rendimentos do trabalho, do pagamento de escolas e faculdades, comprovantes das despesas com a saúde, bem como quem tem previdência privada e outros tipos de investimentos. De acordo com dados da Receita Federal, em Juazeiro do Norte são esperados pouco mais de 36 mil contribuintes declararem os rendimentos que recebidos em 2019.
O mundo passa por um período de pandemia pelo novo coronavírus, que tem uma transmissão muito acelerada. O isolamento social é uma das medidas recomendadas por vários países; no Brasil, mesmo sem apoio do governo federal, o Ceará mantém o Decreto estadual como forma de conter o avanço da doença.
Nesse período, os serviços não essenciais devem se manter fechados, sob determinação do governo do estado do Ceará, e muitos setores da economia passaram a funcionar em regimes especiais. E a questão do Imposto de Renda, como fica? Entidades, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação das empresas de Contabilidade (FENACON) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Brasil) pediram uma prorrogação, de 90 e 30 dias respectivamente. Contudo, as regras do Imposto de Renda e os prazos para a entrega das declarações permanecem os mesmos, o prazo final é dia 30 de abril, até o momento, não foi prorrogado.
“O ideal é não deixar para última hora, confiando que vai prorrogar e depois correr atrás do prejuízo. É importante aproveitar esse tempo em casa e procurar a documentação necessária, os informes dos rendimentos, os documentos do bancos onde tenha realizado operações, que deve constar no imposto de renda. Alguns bancos estão funcionando, mas essas informações são facilmente encontradas em aplicativos ou nos sites dos próprios bancos”, explicou o contador sócio-diretor da Prime Contabilidade, Dairton Pinheiro.
As regras também permanecem as mesmas, “tanto a obrigatoriedade, o valor pelo qual o contribuinte é obrigado a informar, tanto de rendimentos tributários, que é a partir de R$ 28.559,60 quanto dos rendimentos isentos e não tributáveis, que são a partir de R$ 40.000,00, para os produtores rurais, e aqueles que possuem seus bens patrimoniais em valor acima de R$ 300.000,00. Então, o indicado é procurar a orientação de um profissional da Contabilidade e não deixar para o mês seguinte.” falou Dairton Pinheiro.