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Após decisão da Justiça, Enel deve restabelecer fornecimento de energia e não pode fazer novos cortes

O descumprimento das determinações podem gerar multas diárias de R$10 mil por consumidor afetado

25 de março de 2020
Após decisão da Justiça, Enel deve restabelecer fornecimento de energia e não pode fazer novos cortes
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A Justiça estadual determinou, liminarmente, nesta terça-feira (24), que a Enel Distribuição Ceará não pode suspender ou interromper o serviço durante o período de quarentena provocado pelo novo coronavírus, além de ter de fazer o restabelecimento para os consumidores inadimplentes.

A decisão atendeu um pedido feito pela Defensoria Pública Geral do Ceará em Ação Civil Pública. Caso a Enel não cumpra as determinações, receberá uma multa diária de R$10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

Conforme trecho da liminar proferida pela juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, “a presente ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da pandemia de COVID-19”.

“Tanto conseguimos que sejam religados os inadimplentes quanto conseguimos que o serviço não seja interrompido para mais ninguém enquanto durar a pandemia. Isso significa garantir a vida de muita gente num momento delicado”, comemora a defensora Mariana Lobo, supervisora do Núcleo Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e uma das proponentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as medidas e, mais cedo, o governador Camilo Santana informou que a o órgão garantiria o serviço para as família de baixa renda do Ceará. “É uma preocupação nossa com as famílias mais pobres e mais vulneráveis do Estado, e isso garante o fornecimento de energia”.

No entanto, a decisão da Justiça não prevê a suspensão das dívidas dos inadimplentes. “Comprovada a existência de dívida por parte do consumidor, esta poderá ser cobrada futuramente, podendo a requerida efetuar a interrupção do fornecimento do serviço em questão tão logo a situação de calamidade púbica cesse”, aponta a decisão judicial.

Fonte: G1 CE

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