Numa reação a medidas adotadas por governadores em meio à crise do novo coronavírus no país, em especial o do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira medidas que garantem ao governo federal a competência sobre circulação interestadual e intermunicipal.
Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país. Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.
A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.
Na quinta-feira, Witzel baixou um decreto determinando, a partir deste sábado, a suspensão de viagens aéreas, terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada – o que inclui São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.
O presidente acusou o antigo aliado de usurpar suas competências.
A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada por Bolsonaro em fereveiro, que trata de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país. A eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais. A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país – desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Já o decreto lista serviços públicos e atividades essenciais “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” – entre os quais, a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
O decreto veda, por exemplo, a restrição à “circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.
O texto determina ainda que o comitê criado pelo governo federal de combate ao novo coronavírus poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização das normas.
De acordo com o governo, um dos objetivos da medida é “harmonizar” as ações de enfrentamento à pandemia. Os órgãos públicos e privados, segundo o texto, deverão manter equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais – “devendo ainda estabelecer canal permanente de diálogo com órgãos públicos federais, estaduais, distritais, municipais e privados”.
Fonte: O Globo