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ANPD manda Meta suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para treinar inteligência artificial

Despacho da ANPD foi publicado nesta terça e prevê multa de R$ 50 mil. Uso dos dados para treinar IA consta em nova política de privacidade

3 de julho de 2024
ANPD manda Meta suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para treinar inteligência artificial

Redes sociais da Meta (Foto: Bastian Riccardi/Unsplash)

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ordenou à Meta, gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, que suspenda a implementação de sua nova política de privacidade no Brasil. A decisão ocorre em resposta às preocupações sobre o uso de dados pessoais dos brasileiros.

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Novos Termos de Uso em questão
Atualizada em 16 de junho, a nova política de privacidade da Meta permite que a empresa utilize dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

Milhões de usuários do Instagram e Facebook estão tendo seus conteúdos utilizados para treinar IA, sem receber contrapartidas ou informações detalhadas sobre o uso dessas ferramentas. Esta prática levanta questões sobre a transparência e a proteção dos dados pessoais.

A resposta da Meta
Em comunicado, a Meta expressou sua decepção com a decisão da ANPD, defendendo que sua abordagem está em conformidade com a legislação brasileira.

“Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos,” afirma a empresa.

A Meta argumenta que a decisão representa um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, atrasando os benefícios potenciais para os brasileiros.

Publicação no Diário Oficial da União
O despacho da ANPD foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (2), estabelecendo uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento devido ao risco iminente de danos graves e irreparáveis aos direitos dos titulares afetados. A ordem, assinada pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, é de cumprimento imediato.

Alerta do Idec
A medida da ANPD segue um alerta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a nova prática da Meta. Segundo o Idec, o uso de dados sem aviso prévio viola as leis brasileiras, e a opção para os usuários se oporem à prática é “pouco intuitiva”.

Exigências para a Meta
No prazo de cinco dias a partir da intimação, a Meta deve:

• Apresentar documentação que comprove a alteração da Política de Privacidade para excluir o uso de dados pessoais para treinar IAs generativas.
• Fornecer uma declaração assinada por um representante legal atestando que o uso dos dados foi suspenso.

Uso de dados pessoais para treinamento de IA
A situação ganhou destaque em 4 de junho, quando a Meta anunciou na União Europeia e no Reino Unido que sua política de privacidade incluiria o uso de dados de usuários para treinar IA. Após reações negativas, a empresa adiou a mudança na Europa, mas manteve a política no Brasil.

Em resposta às ações do Idec, a Meta argumentou que o uso de informações para treinar IA é de seu legítimo interesse, assim como dos seus usuários.

“Estamos comprometidos em desenvolver a inteligência artificial na Meta – nossa coleção de recursos e experiências generativas de inteligência artificial junto com os modelos que os alimentam – de forma segura, responsável e atendendo as regulações de privacidade no Brasil,” afirmou a empresa ao g1 em 23 de junho.

O treinamento de modelos de IA requer grandes quantidades de dados, essenciais para que eles possam, posteriormente, analisar informações e gerar conteúdo de forma autônoma.

Por Nicolas Uchoa

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