A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou recentemente um novo despacho decisório que renova e aprimora as medidas de combate à adulteração do número de origem de chamadas telefônicas, prática conhecida como spoofing. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 1º, e dá continuidade às ações iniciadas ao longo de 2024 para coibir fraudes no setor de telecomunicações.
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O novo normativo atualiza guias e procedimentos regulatórios, fortalecendo o controle sobre o tráfego irregular de chamadas e ampliando a capacidade de identificação de rotas utilizadas em práticas criminosas.
📄 Novo despacho amplia mecanismos de controle
A medida está formalizada no Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032). O documento aprimora os meios de bloqueio de tráfego irregular por parte da Anatel e das prestadoras de serviços, melhora a identificação de rotas de interconexão associadas a crimes e amplia a rastreabilidade das chamadas realizadas no país.
Desde o ano passado, as operadoras de serviços telefônicos já são obrigadas a manter um canal centralizado para o recebimento de informações sobre indícios de golpes e fraudes, o que segue como uma das bases do novo modelo de fiscalização.
🛡️ Avanços no enfrentamento ao spoofing
Durante a vigência do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, foram implementadas soluções importantes, como a Notificação Falsa Central (NFC), desenvolvida pela ABR telecom. A ferramenta padronizou as notificações de suspeitas de uso indevido das comunicações telefônicas.
No mesmo período, a Anatel determinou o bloqueio de 63 rotas de interconexão de prestadoras que encaminharam mais de 10% das chamadas com indícios de spoofing. Apesar dos avanços, estudos da agência apontaram a necessidade de maior integração de dados, aprimoramento dos mecanismos de responsabilização e manutenção de canais de comunicação mais eficientes.
⏳ Vigência e escopo do novo despacho
O novo despacho entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e terá validade até 30 de junho de 2027, mantendo e aprimorando os controles já existentes para o enfrentamento das fraudes telefônicas.
📌 Sete determinações centrais da nova norma
O despacho estabelece sete medidas principais para o combate ao spoofing:
• Bloqueio de chamadas irregulares: prestadoras deverão adotar controles técnicos para impedir ligações em desacordo com as normas da Anatel;
• Fornecimento de registros detalhados: as operadoras deverão disponibilizar à agência dados completos sobre chamadas e rotas de tráfego;
• Bloqueio cautelar de interconexões: alterações não autorizadas podem resultar em bloqueio de até um mês, ou três meses em caso de reincidência; após três reincidências, o bloqueio será aplicado;
• Proibição de revenda e cessão irregular de numeração: fica vedado o repasse, aluguel ou uso indevido de recursos de numeração de usuários;
• Reforço de cláusulas contratuais: contratos deverão prever o uso adequado dos recursos de telecomunicações e o cumprimento das obrigações regulatórias;
• Vedação à originação de chamadas com códigos irregulares: chamadas com códigos fora do padrão regulamentar ficam proibidas;
• Perda de eficácia do despacho anterior: o novo despacho substitui as regras e procedimentos anteriores, consolidando as normas atualizadas.
Por Marcelo Lemme










