A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (6), a proibição da venda, distribuição, fabricação, importação e divulgação de três marcas de azeite de oliva comercializadas no Brasil. A decisão vale para todos os lotes dos produtos e inclui também a apreensão imediata das mercadorias nos pontos de venda.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Segundo a Anvisa, os produtos foram considerados impróprios para o consumo humano devido a irregularidades cadastrais das empresas envolvidas, falta de rastreabilidade da origem e resultados insatisfatórios em laudos laboratoriais.
🛑 Marcas proibidas pela Anvisa:
• Serrano – Azeite de oliva com importação pela empresa Intralogística Distribuidora Concept Ltda. (CNPJ: 72.726.474/0002-07);
• Málaga – Azeite de oliva extravirgem importado por Cunha Importação e Exportação Ltda. (CNPJ: 34.365.877/0001-06);
• Campo Ourique – Azeite de oliva extravirgem importado por JJ – Comercial de Alimentos Ltda. (CNPJ: 37.815.395/0001-90).
⚠️ Riscos e orientações
De acordo com a Anvisa, os produtos apresentam risco à saúde dos consumidores, já que não há garantia de que o conteúdo das embalagens corresponda ao informado nos rótulos. Em nota, a agência alerta:
“Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.”
A Anvisa também disponibiliza uma lista atualizada das marcas de azeite proibidas no país.
🧪 Fraude detectada em outros azeites
Também nesta sexta-feira (6), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu alerta de risco à saúde após identificar fraudes em oito marcas de azeite de oliva já desclassificadas anteriormente. Análises do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária detectaram a presença de óleos vegetais não declarados nos produtos.
Como resultado, os lotes foram considerados impróprios para consumo e determinados para recolhimento compulsório.
🛍️ O que o consumidor deve fazer?
Caso tenha adquirido alguma das marcas citadas, o consumidor não deve consumir o produto. A orientação é procurar o estabelecimento onde o item foi comprado e exigir a troca ou devolução, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Por Heloísa Mendelshon