Uma mãe de Brejo Santo denunciou ter sido impedida de amamentar seu filho de três meses durante a realização de um concurso público, no último domingo (16), apesar de a legislação brasileira garantir esse direito para mães com bebês de até seis meses.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
O bebê e seu pai ficaram do lado de fora do prédio por mais de três horas, enquanto a mãe realizava a prova. Mesmo com a solicitação de atendimento especial prevista no edital, a organização do concurso alegou que a documentação necessária não havia sido enviada corretamente, impedindo a permanência do acompanhante e da criança no local.
📌 O caso
Jessika Alves e Dyego Silva são pais de um bebê nascido prematuro, em 7 de dezembro de 2024, com sete meses e duas semanas de gestação. Desde a alta hospitalar, ambos têm se dedicado aos cuidados com a criança e decidiram participar do concurso público para a Prefeitura de Brejo Santo, organizado pela Comissão Executiva de Vestibular da Universidade Regional do Cariri (CEV/URCA).
Dyego realizou a prova pela manhã, concorrendo ao cargo de professor, enquanto Jessika fez a prova à tarde para o cargo de técnica de enfermagem. O casal combinou que Dyego ficaria com o bebê em uma sala separada do local de prova, para que Jessika pudesse amamentá-lo quando necessário, conforme previsto no edital do concurso.
O regulamento do certame segue a Lei nº 13.872/2019, que garante às lactantes o direito de amamentar seus filhos durante provas, além de permitir que um acompanhante adulto fique responsável pela criança em um espaço reservado.
No entanto, ao chegar ao local de prova, na Escola Estadual Balbina Viana Arrais, Jessika e Dyego foram informados de que pai e bebê não poderiam permanecer no prédio, sob a justificativa de que a documentação enviada estava incompleta.
🚨 Bebê ficou sem assistência
Diante da situação, Jessika decidiu realizar a prova, enquanto Dyego e o bebê esperaram do lado de fora da escola, sob o sol e sem qualquer assistência.
“Fiquei do lado de fora por mais de três horas e, mesmo solicitando auxílio de algum servidor da CEV/URCA, em nenhum momento fomos acolhidos”, relatou Dyego.
Quando o bebê precisou ser alimentado, Dyego pediu ajuda a fiscais para chamar Jessika, mas ninguém atendeu ao pedido.
Ao final do exame, Jessika encontrou o marido e o bebê chorando na calçada e precisou amamentá-lo ali mesmo.
“Foi extremamente frustrante. Sabíamos que tínhamos direito e tentamos garantir isso, mas não fomos ouvidos. Além disso, a preocupação com meu filho impactou meu desempenho na prova”, afirmou a candidata.
Diante do ocorrido, Jessika registrou um boletim de ocorrência.
📌 O que diz a universidade
A Universidade Regional do Cariri (URCA) informou que a candidata não completou o cadastro corretamente, pois enviou apenas a certidão de nascimento do bebê, sem incluir os dados do acompanhante.
Segundo a instituição, outros 14 candidatos na mesma situação foram contatados por e-mail para complementar a documentação, mas apenas cinco responderam.
Em nota, a URCA afirmou que não poderia descumprir o edital, permitindo a entrada do bebê e do acompanhante sem o envio completo da documentação.
“Importante destacar o cumprimento da legalidade e o que está contido em edital. Mesmo diante daqueles que não responderam, a Comissão ainda buscou manter contato para evitar que tivessem algum prejuízo diante da realização da prova”, declarou a universidade.
Veja a nota na íntegra:
“A Comissão Executiva do Vestibular – CEV, responsável pelo concurso, através da Assessoria Jurídica, informa que no edital do certame consta que as pessoas teriam que cadastrar os acompanhantes e/ou aquelas pessoas que eventualmente, diante da necessidade, poderiam entrar com a criança no local onde estava sendo realizado o concurso, para amamentar.
A Comissão, ao verificar que a maioria das pessoas lactantes não tinha preenchido o pedido para adentar ao recinto do concurso com a criança para amamentar, mandou um e-mail para cerca de 15 pessoas que se cadastraram como lactantes, advertindo que caso essas pessoas não fizessem o preenchimento e por consequência cumprissem o que estava previsto no edital, não poderiam adentrar ao local do concurso. De todas as que estavam na condição de lactante, apenas cinco chegaram a enviar para a comissão do concurso e as outras não deram resposta.
A URCA enfatiza que além de colocar essa previsão em edital, enviou e-mail previamente a todas as mães que eventualmente precisariam amamentar e, mesmo assim, não deram resposta no tem hábil. Um dos grandes problemas é que as pessoas não deram a devida atenção ao que estava previsto no edital e não cumpriram as exigências legais, dentro do prazo estabelecido.
Importante destacar o cumprimento da legalidade e o que está contido em edital. Mesmo diante daqueles que não responderam, a Comissão ainda buscou manter contato para evitar que tivessem algum prejuízo diante da realização da prova. Ainda assim, não responderam no tempo hábil da realização do certame.”
Por Nicolas Uchoa