A 2ª Vara de Barbalha determinou provisoriamente a suspensão do contrato entre a empresa “URS – Tratamento de Resíduos LTDA” e a Prefeitura de Barbalha após a 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca apontar diversas irregularidades na forma de seleção e contratação da empresa.
A Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins, aponta que a usina de pirólise foi selecionada através da modalidade “Chamamento Público”, porém, de acordo com a Lei Nº 8.987/95, a Prefeitura deveria ter realizado a modalidade licitatória “Concorrência”, tendo em vista que a concessão seria um contrato duradouro.
“Desejamos amenizar os riscos e prejuízos ao meio ambiente e a que estão expostos também a população barbalhense; e que os gestores municipais deem uma solução responsável e ambientalmente adequada ao lixão de Barbalha”, disse o promotor de Justiça.
Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça é a ausência de licença ambiental. “Em face da demora na obtenção da licença ambiental, tem-se que a atividade de pirólise desenvolvida pela empresa gera riscos ao meio ambiente, devendo se ter a cautela necessária à luz do princípio da precaução, bem como vai de encontro ao que prescreve a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10)”, consta na ação.
A ACP foi ajuizada no dia 15 de maio e a decisão foi emitida pela Justiça no dia 27 do mesmo mês. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar mil reais por dia. Os citados na ação têm 15 dias para oferecer contestação e, caso o prazo esgote sem apresentação de defesa, a Justiça considerará verdadeiras as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público.