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Justiça impede comercialização de óleo diesel adulterado em Juazeiro do Norte

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de concessão de medida liminar proposta, no dia 15, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)

8 de julho de 2020
Justiça impede comercialização de óleo diesel adulterado em Juazeiro do Norte
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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira, determinou, no dia 23, em caráter liminar, que o posto de combustíveis, J. C. Comércio Varejista de Combustíveis Ltda., abstenha-se de comercializar óleo diesel automotivo fora das especificações técnicas previstas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 500,00 por litro de produto comercializado irregularmente. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de concessão de medida liminar proposta, no dia 15, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça André Augusto Cardoso Barroso.

O deferimento liminar de tutela de urgência é uma medida processual com reflexos diretos no direito material, que visa exatamente resguardar o bem da vida pleiteado dos efeitos deletérios do tempo sobre o processo, evitando a inutilidade do provimento judicial final, garantindo que a tutela jurisdicional final de fato efetiva. O representante do MPCE foi cientificado de uma fiscalização oriunda da ANP, lavrada no dia 18 de abril de 2018, naquele posto de combustíveis, o qual foi autuado por irregularidades constatadas nas amostras de óleo diesel B S 10 Comum, revendido pela referida Pessoa Jurídica.

Com a posse das informações, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil, a fim de adotar as providências judiciais necessárias para reparar eventuais danos morais coletivos e materiais causados aos consumidores do estabelecimento demandado. Consta nos autos que a ANP efetivou Ação Interna de Fiscalização em função de uma Ordem de Serviço expedida pelo NRF-BA, com o objetivo de verificar o cumprimento da notificação lavrada por meio de um Documento de Fiscalização e apresentar o resultado da amostra-prova de combustível coletado naquela fiscalização.

Na fiscalização, foram coletadas amostras de óleo diesel, ficando a amostra-contraprova sob a guarda de agente da ANP e a amostra-prova levada a laboratório da Universidade Federal do Ceará (UFC), conveniado com a Agência para análise. O Relatório de Ensaio da UFC da amostra-prova de óleo diesel comum, que foi coletada do bico nº 1, série da bomba 0K1480, tanque nº 1, apresentou resultado não conforme as especificações por apresentar a característica ponto de fulgor fora das especificações da ANP.

Verificou-se no laudo que a característica do Ponto de Fulgor apresentou resultado no valor de 32.0, quando a especificação é o mínimo de 38.0, de modo a constituir infração ao inciso V, do artigo 22 e ao inciso X, do artigo 21, da Resolução da ANP nº 41/2013 e ao artigo 6º, combinado com a Tabela 1, do Regulamento Técnico ANP nº 04/2013, ambos da Resolução nº 50/2013.

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